Autorização ANP nº 11 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Autoriza a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda., a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 134, de 03.03.2009, DOU 04.03.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010454/2006-31 e
Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.705.050/0001-50, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"