Autorização ANP nº 11 de 13/01/2006

Norma Federal

Autoriza o TRR LAMBARI COMBUSTÍVEIS LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.014268/1995-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o TRR LAMBARI COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 87.317.194/0001-31 e REGISTRO na ANP nº 213.039, localizado na Rua Roberto Muller, s/nº, Lambari, no município de Ijuí-RS, autorizado a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY