Autorização ANP nº 109 de 13/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008
Autoriza a Valvoline Cummins do Brasil Lubrificantes Ltda. a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Valvoline Cummins do Brasil Lubrificantes Ltda, com endereço na Avenida Ibirapuera, nº 2144 - Escritório 51 Parte - Bairro Indianopólis, no município de São Paulo - SP, e inscrição no CNPJ nº 09.055.622/0001-91, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o Registro nº 367, conforme Processo nº 48610.002935/2008-34.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA