Autorização ANP nº 109 de 08/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2007

Autoriza a empresa Falub Industria e Comércio de Lubrificantes Ltda., a exercer a atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 128, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Falub Industria e Comércio de Lubrificantes Ltda., com endereço na Rodovia Dom Gabriel Paulino, nº 94 km, Pedregulho, no Município de Itu - SP, e inscrição no CNPJ nº 00.384.068/0001-11, autorizada a exercer a atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, sob o registro nº 344, conforme processo nº 48610.006355/2006-54.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY