Autorização ANP nº 108 de 13/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Autoriza a Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. operar as instalações localizadas na Rua da Capelinha, nº 1506 - Capela do Piçarrão, Município de Várzea Grande - MT.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 401, de 01.10.2008, DOU 02.10.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta dos processos nº 48610.014459/2007-13 e nº 48620.000019/2005-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 07.135.653/0004-70, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3251, síndica do CONDOMAT - CONDOMÍNIO DE BASES DE COMBUSTÍVEIS MATO GROSSO, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua da Capelinha, nº 1506 - Capela do Piçarrão, Município de Várzea Grande - MT.

Integram o CONDOMAT, as seguintes empresas:

O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 3.259,914 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) Produto 
01 7,596 6,06 275,725 ÓLEO DIESEL 
02 7,627 5,99 276,693 ÓLEO DIESEL 
03 5,232 6,01 130,500 GASOLINA DE AVIAÇÃO 
04 5,227 6,00 130,170 AEHC 
05 7,622 6,01 276,314 GASOLINA 
06 7,628 6,04 278,243 ÓLEO DIESEL 
07 5,212 6,00 128,820 AEHC 
08 5,233 5,99 130,124 AEAC 
09 7,628 6,05 277,028 GASOLINA 
10 7,626 6,02 276,461 ÓLEO DIESEL 
11 5,256 6,00 131,397 AEHC 
12 5,253 6,00 131,281 AEAC 
13 7,633 6,03 277,668 GASOLINA 
14 7,632 6,05 277,810 ÓLEO DIESEL 
15 5,233 6,03 130,766 AEHC 
16 5,235 6,03 130,914 AEAC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 283, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2006.

Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário e tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"