Autorização ANP nº 107 de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009
Autoriza o Comércio de Combustíveis Parati Ltda a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS-155, s/nº, km 02 - bairro XV de Novembro - Município de Ijuí - RS - CEP 98.700-000.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta dos Processos nº 48300.031966/1996-11 e nº 48610.008536/2006-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARATI LTDA., CNPJ nº 87.359.626/0001-77, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS-155, s/nº, km 02 - bairro XV de Novembro - Município de Ijuí - RS - CEP 98.700-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 165,00 m3:
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | TIPO | PRODUTO |
01 | 6,70 | 4,50 | 150,00 | Aéreo | Diesel |
02 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | Subterrâneo | Querosene |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA