Autorização ANP nº 106 de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009
Autoriza a empresa Comércio de Combustíveis Parati Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48300.016362/1995-54 e nº 48610.008536/2006-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARATI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 87.359.626/0001-77, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rodovia RS-155, km 02, bairro XV de Novembro, no Município de Ijuí - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA