Autorização ANP nº 105 de 12/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Autoriza a Redepetro Distribuidora de Petróleo LTDA. a construir instalações de armazenamento localizadas na Rodovia SP 328, km 329, Gleba 02 e 03 - Município de Ribeirão Preto - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.000483/2006-94, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.980.754/0001-43, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3203, autorizada a construir instalações de armazenamento localizadas na Rodovia SP 328, km 329, Gleba 02 e 03 - Município de Ribeirão Preto - SP.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento será de 8.208,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) ALTURA (m) VOLUME (m³) PRODUTO SITUAÇÃO 
01 13,36 9,76 1.368,00 AEAC A CONSTRUIR 
02 13,36 9,76 1.368,00 AEHC A CONSTRUIR 
03 13,36 9,76 1.368,00 GASOLINA A CONSTRUIR 
04 13,36 9,76 1.368,00 GASOLINA A CONSTRUIR 
05 13,36 9,76 1.368,00 DIESEL A CONSTRUIR 
06 13,36 9,76 1.368,00 DIESEL A CONSTRUIR 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA