Autorização ANP nº 105 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Autoriza a Redepetro Distribuidora de Petróleo LTDA. a construir instalações de armazenamento localizadas na Rodovia SP 328, km 329, Gleba 02 e 03 - Município de Ribeirão Preto - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.000483/2006-94, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.980.754/0001-43, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3203, autorizada a construir instalações de armazenamento localizadas na Rodovia SP 328, km 329, Gleba 02 e 03 - Município de Ribeirão Preto - SP.
As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento será de 8.208,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | VOLUME (m³) | PRODUTO | SITUAÇÃO |
01 | 13,36 | 9,76 | 1.368,00 | AEAC | A CONSTRUIR |
02 | 13,36 | 9,76 | 1.368,00 | AEHC | A CONSTRUIR |
03 | 13,36 | 9,76 | 1.368,00 | GASOLINA | A CONSTRUIR |
04 | 13,36 | 9,76 | 1.368,00 | GASOLINA | A CONSTRUIR |
05 | 13,36 | 9,76 | 1.368,00 | DIESEL | A CONSTRUIR |
06 | 13,36 | 9,76 | 1.368,00 | DIESEL | A CONSTRUIR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA