Autorização ANP nº 104 de 03/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Autoriza a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda. a realizar com fins comerciais, reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos programas 0268_BC400C, 0268_BC 400N, 0268_BC600 e 0268_BC600W, na Bacia de Campos.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 05.07.2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.002943/2006-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77 Bloco 1/Ed. 6.2 - sala 402 - Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca -Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar com fins comerciais, reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos programas 0268_BC400C, 0268_BC 400N, 0268_BC600 e 0268_BC600W, na Bacia de Campos. Todos os dados se encontram em período de confidencialidade. O polígono que limita a área objeto da presente Autorização está limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértices Latitude Longitude 
-21:44:56,00 -39:52:14,77 
-21:45:04,24 -38:58:01,34 
-21:59:09,89 -38:58:01,15 
-21:59:08,51 -39:10:38,09 
-22:05:00,69 -39:11:10,83 
-22:05:01,06 -38:58:01,35 
-22:25:05,03 -38:58:01,53 
-22:24:58,78 -39:34:04,56 
-22:17:18,63 -39:34:03,97 
10 -22:17:31,57 -39:52:26,66 
11 -22:12:36,02 -39:52:20,55 
12 -22:12:33,42 -39:52:20,55 
13 -22:10:01,11 -39:56:11,87 
14 -22:10:02,96 -39:54:05,31 
15 -22:06:49,83 -39:54:06,53 
16 -22:06:38,95 -39:52:24,68 
17 -22:05:21,80 -40:01:05,73 
18 -22:05:21,80 -40:01:05,73 
19 -22:01:02,29 -40:01:02,34 
20 -22:01:05,28 -39:52:20,68 

Datum: SAD 69

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0014».

Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na Internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art. 3º desta autorização.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento com fins comerciais, de interpretação de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos, na área determinada no art. 1º acima.

Art. 5º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 60 dias, com um comprometimento mínimo de 2.500km2 de reprocessamento de sísmica 3D.

Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.

Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO