Autorização ANP nº 103 de 31/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o gasoduto Açu - Serra do Mel, entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004883/2007-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, inscrito no CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Petrobrás Transporte S/A. - Transpetro, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN, autorizado a construir o gasoduto Açu - Serra do Mel, entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Um gasoduto, com diâmetro nominal de 14", 31,4km de extensão, com capacidade de transporte de 2,74 milhões de m3/dia;
- Um Ponto de Entrega para atendimento à Termoaçu;
- Uma Estação de interligação dos gasodutos GASFOR I e Açu - Serra do Mel.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI