Autorização ANP nº 102 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2008

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, que especifica.

A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta dos Processos de nº 48610.014849/2007-93, nº 48610.014027/2007-11, nº 48610.000470/2008-87, nº 48610.000467/2008-63, nº 48610.000752/2008-84, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de Trabalho.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS

ANEXO

Nº do Projeto Título Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 
Rede Temática de Estudos Geotectônicos 
448 Laboratório de Modelamento Estrutural Analógico na UFRN: apoio à expansão 1.277.640,00 8.2.3 
449 Rede Sismológica do Nordeste do Brasil - RSISNE UFRN 4.271.794,80 
Rede Temática Caracterização e Separação de Dispersões 
434 Implantação da infra-estrutura física do laboratório de Tecnologia de Separadores Compactos UFRJ 2.515.901,75 8.2.3 
Rede Temática de Desenvolvimento de Catálise 
394 Instalação na UFF de laboratório para realização de análises e projetos de desenvolvimento de técnicas de análise térmica aplicadas e catalisadores UFF 1.199.749,95 8.2.3 
Programa de Tecnologia em Engenharia de Poço 
427 Montagem do Laboratório de Homogeneização de Misturas Secas e de produção de Pastas de Cimentação e Fluidos de Perfuração UFRJ 426.636,00 8.2.3