Autorização ANP nº 101 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Autoriza a empresa Unipetro Prudente Distribuidora de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48300.020226/1995-69, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a UNIPETRO PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.601.933/0001-17, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Joaquim Constantino, nº 1.782, Bairro Jardim Pioneiros, no município de Presidente Prudente - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA