Autorização ANP nº 101 de 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007
Autoriza a empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda, a exercer as atividades de importação de solventes.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto da Portaria ANP nº 312, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.003044/2007-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda, com endereço na Rua Atalydes Moreira de Souza, nº 712, Setor I - Civit I, Serra/ES, inscrição no CNPJ nº 03.104.497/0001-86, autorizada a exercer as atividades de importação de solventes.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY