Autorização ANP nº 100 de 10/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Autoriza a Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no Terminal de Itajaí, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000644/2008-10, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0030-93, autorizada a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Itajaí, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

TAG Produto Tipo de Teto Diâmetro Nominal (m) Altura Nominal (m) Capacidade Nominal (m³) 
TQ-5215 Biodiesel Fixo, auto-portante 4,744 7,20 120 
TQ-5216 Biodiesel Fixo, auto-portante 4,744 7,20 120 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida por 32 meses, contados a partir de 13 de setembro de 2007, data da expedição da Licença Ambiental de Instalação LAI nº 068/07 GELAU pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI