Autorização ANP nº 10 de 09/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2009

Autoriza a GNV/MT - Distribuidora de Gás Natural Ltda. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006359/2005-51 e

Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNV/MT - Distribuidora de Gás Natural Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.187.213/0001-50, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 310, de 6 de agosto de 2008, publicada no DOU de 7 de agosto de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI