Autorização ANP nº 10 de 08/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008
Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. -TRANSPETRO a operar 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011992/2007-23 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A-TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0026-07, autorizada a operar 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 45 m³ cada, no Terminal de Guaramirim, localizado no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de dezembro de 2011, de acordo com o prazo constante na Licença Ambiental de Operação - LAO nº 1.016/2007 GELUR, expedida em 20 de dezembro de 2007 pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI