Autorização ANP nº 1 de 08/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2007

Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratu S/A. - Tequimar a operar o duto PI-34001 de Ø3" para transferência de produtos líquidos derivados claros de petróleo e gás, entre a Braskem S/A., localizada no município de Camaçari - BA e o Terminal Químico de Aratu - Tequimar, localizado no Município de Candeias - BA.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001415/2002-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A. - TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0001-64, autorizada a operar o duto PI-34001 de Ø3" para transferência de produtos líquidos derivados claros de petróleo e gás, entre a BRASKEM S/A., localizada no município de Camaçari - BA e o TERMINAL QUÍMICO de ARATU - TEQUIMAR, localizado no Município de Candeias - BA.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI