Ato Regulamentar STF nº 8 de 14/08/2009

Norma Federal

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 1º de julho de 2009 sobre o Processo nº 331.811,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ......

I - PLENÁRIO

II - PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS

III - COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

a) Comissão de Regimento

b) Comissão de Jurisprudência

c) Comissão de Documentação

d) Comissão de Coordenação

IV - MINISTROS

a) Gabinetes dos Ministros

V - PRESIDENTE

a) Gabinete da Presidência

b) Assessoria de Gestão Estratégica

c) Secretaria de Segurança

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Segurança Patrimonial e de Instalações

3. Seção de Segurança de Dignitários

4. Seção de Operações Especiais

5. Seção de Transportes

6. Seção de Apoio aos Ministros

VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

a) Gabinete do Secretário-Geral da Presidência

b) Assessoria Especial

c) Assessoria de Assuntos Internacionais

d) Assessoria de Cerimonial

e) Assessoria de Articulação Parlamentar

f) Secretaria de Comunicação Social

1. Coordenadoria de Rádio

2. Coordenadoria de Imprensa

2.1. Seção de Pesquisa e Redação

2.2. Seção de Clipping

3. Coordenadoria de Televisão

VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

a) Gabinete do Secretário

b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

1. Seção de Análise de Licitações e Contratos

2. Seção de Acompanhamento da Execução e Contabilidade Analítica

3. Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal

c) Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização

1. Seção de Contas e Fiscalização

2. Seção de Auditoria Operacional e de Gestão

VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL

a) Gabinete do Diretor-Geral

b) Assessoria Jurídica

c) Secretaria Judiciária

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Comunicações

3. Seção de Informações Processuais

4. Coordenadoria de Processamento Inicial

4.1. Seção de Recebimento e Autuação de Processos

4.2. Seção de Recebimento e Protocolo de Petições

4.3. Seção de Análise Processual

4.4. Seção de Classificação de Assuntos

4.5. Seção de Prevenção e Distribuição

5. Coordenadoria de Processamento de Criminais

5.1. Seção de Processos Criminais

5.2. Seção de Comunicações de Processos Criminais

5.3. Seção de Atendimento de Processos Criminais

6. Coordenadoria de Processamento de Originários

6.1. Seção de Processos do Controle Concentrado

6.2. Seção de Processos Diversos

6.3. Seção de Processos de Competência da Presidência

6.4. Seção de Atendimento de Originários

7. Coordenadoria de Processamento de Recursos

7.1. Seção de Recursos Extraordinários

7.2. Seção de Agravos de Instrumento

7.3. Seção de Atendimento de Recursos

8. Coordenadoria de Processamento Final

8.1. Seção de Publicações

8.2. Seção de Expedição

8.3. Seção de Baixa de Processos

d) Secretaria das Sessões

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Áudio, Vídeo e Degravação

3. Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma

4. Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma

5. Coordenadoria de Acórdãos

5.1. Seção de Controle de Acórdãos

5.2. Seção de Composição de Acórdãos

e) Secretaria de Documentação

1. Gabinete do Secretário

2. Coordenadoria de Biblioteca

2.1. Seção de Gerência do Acervo

2.2. Seção de Pesquisa

2.3. Seção de Referência e Empréstimo

2.4. Seção de Biblioteca Digital

3. Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

3.1. Seção de Análise de Acórdãos

3.2. Seção de Acórdãos Sucessivos

3.3. Seção de Atualização e Manutenção do Banco de Jurisprudência

3.4. Seção de Ementários de Jurisprudência

3.5. Seção de Pesquisa de Jurisprudência

4. Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência

4.1. Seção de Preparo de Publicações

4.2. Seção de Padronização e Revisão

4.3. Seção de Distribuição de Edições

5. Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional

5.1. Seção de Protocolo Administrativo

5.2. Seção de Arquivo

5.3. Seção de Conservação e Restauração

5.4. Seção de Encadernação

5.5. Seção de Memória Institucional

f) Secretaria de Administração e Finanças

1. Gabinete do Secretário

2. Comissão Permanente de Licitação

3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças

3.1. Seção de Programação Orçamentária e Financeira

3.2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

3.3. Seção de Análise e Liquidação

3.4. Seção de Acompanhamento Contábil

4. Coordenadoria de Material e Patrimônio

4.1. Seção de Editais

4.2. Seção de Compras

4.3. Seção de Contratos

4.4. Seção de Almoxarifado

4.5. Seção de Controle do Patrimônio

5. Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

5.1. Seção de Arquitetura

5.2. Seção de Engenharia

5.3. Seção de Telecomunicações

5.4. Seção de Limpeza e Conservação

5.5. Seção de Serviços Gerais

5.6. Seção de Copa

5.7. Seção de Reprografia

g) Secretaria de Recursos Humanos

1. Gabinete do Secretário

2. Central de Atendimento ao Servidor

3. Seção de Projetos de Responsabilidade Social e Sustentabilidade

4. Coordenadoria de Administração de Pessoal

4.1. Seção de Cadastro

4.2. Seção de Legislação de Pessoal

4.3. Seção de Aposentadorias e Pensões

5. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal

5.1. Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal

5.2. Seção de Ações de Capacitação Continuada

5.3. Seção de Programas Institucionais de Desenvolvimento

5.4. Seção de Gestão de Desempenho

6. Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

6.1. Seção de Pessoal Ativo

6.2. Seção de Pessoal Inativo e Pensionista

h) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Saúde Funcional

3. Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

3.1. Seção de Assistência Ambulatorial

3.2. Seção de Assistência Materno-Infantil

3.3. Seção de Assistência Odontológica

4. Coordenadoria de Gestão do STF-Med

4.1. Seção de Cadastro de Beneficiários e Reembolsos

4.2. Seção de Processamento de Despesas Médicas

4.3. Seção de Processamento de Despesas Odontológicas

i) Secretaria de Tecnologia da Informação

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Gestão e Projetos

3. Coordenadoria de Atendimento

3.1. Seção de Gerência de Atendimento

3.2. Seção de Gerência de Hardware e Software

3.3. Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros

3.4. Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal

4. Coordenadoria de Tecnologia

4.1. Seção de Gerência de Rede

4.2. Seção de Gerência de Serviços

4.3. Seção de Infra-Estrutura de Aplicações

4.4. Seção de Segurança de Rede

4.5. Seção de Banco de Dados

5. Coordenadoria de Sistemas

5.1. Seção de Sistemas de Processamento Judiciário

5.2. Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos

5.3. Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico

5.4. Seção de Sistemas de Gestão de Pessoal e Saúde

5.5. Seção de Sistemas de Gestão da Administração

5.6. Seção de Administração de Dados"

"Art. 14. Ao Gabinete do Diretor-Geral (GDG) compete o preparo e despacho do expediente do Diretor-Geral, o apoio administrativo a suas atividades e às atividades da Assessoria Jurídica, bem como a elaboração e manutenção do Regulamento da Secretaria e do Manual de Organização, a elaboração de normas administrativas e a consolidação de relatórios."

"Art. 26. A Secretaria das Sessões (SES), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade exercer as atividades de apoio às sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, realizar a transcrição do áudio, controle de votos e composição de acórdãos."

"Art. 27-A. A atividade de áudio, vídeo e degravação compreende a gravação, por qualquer meio, e a transcrição do áudio das sessões de julgamento, das solenidades e de atos processuais do STF, bem como a geração de imagens para transmissão pela TV Justiça e Intranet e o desenvolvimento de outras correlatas."

"Art. 30. REVOGADO."

"Art. 34. REVOGADO."

"Art. 38. A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional (CDOC) compete executar as atividades relativas à gestão documental, à disseminação e à preservação da informação jurídica, administrativa e histórica que compõe o patrimônio documental do STF, à preservação da memória institucional, à divulgação do acervo, à conservação e restauro de documentos, e ao trato de assuntos correlatos."

"Art. 40. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente, requisitar bilhetes de passagem relativos a viagens a serviço e formalizar procedimentos para concessão de diárias."

"Art. 46-C. Ao atendimento ao servidor compete recepcionar demandas individuais e orientar os servidores do Tribunal sobre procedimentos para acesso a serviços da Secretaria de Recursos Humanos, facilitar a interação dos servidores com a Secretaria do Tribunal e tratar de assuntos correlatos.

Art. 46-D. As atividades de responsabilidade sócio-ambiental compreendem o desenvolvimento e o acompanhamento da gestão de projetos de inclusão social e de consciência ambiental, além de outros correlatos.

Art. 46-E. À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) compete executar as atividades relacionadas à organização e manutenção das informações cadastrais dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; aplicar a legislação e a jurisprudência de pessoal; propor atos normativos da área de recursos humanos, administrar os benefícios de auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio transporte do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 46-F. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDPE) compete executar as atividades relacionadas ao recrutamento e seleção, à lotação e movimentação, ao plano de cargos e salários, à educação e desenvolvimento, à gestão do desempenho funcional, à elaboração e manutenção do Manual de Descrição e Especificação de Cargos e assuntos correlatos.

Art. 46-G. À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPAG) competem as atividades relacionadas à folha de pagamento dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, compreendendo a elaboração de fichas financeiras, emissão de contracheques, preparação de demonstrativos e execução das rotinas decorrentes, como recolhimentos de impostos e contribuições, repasses das retenções aos consignatários, elaboração de documentos fiscais e previdenciários, comprovantes de rendimentos, certidões e outros documentos do gênero, bem como o trato de assuntos correlatos."

"Art. 54-A. À Coordenadoria de Gestão do STF-Med (CGEM) compete supervisionar a execução e administrar contratos, convênios e credenciamentos relacionados aos serviços e benefícios do plano de saúde do Tribunal; processar as contas médico-hospitalares e odontológicas; bem como tratar de assuntos correlatos."

"Art. 56-A. À atividade de gestão e projetos compete apoiar o planejamento, as estratégias e a gestão de TI; definir, implantar e manter metodologia para o gerenciamento de projetos de TI e para a aquisição e contratação de bens e serviços de TI, bem como tratar de assuntos correlatos."

"Art. 73-A. ......

V - ......

f) autorizar a inclusão e a exclusão de beneficiários no Programa de Assistência Pré-escolar."

"Art. 75. ......

IV - ......

a) autorizar a inclusão e a exclusão de beneficiários no Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais;

c) REVOGADO;"

"Art. 134. Os beneficiários titulares contribuirão, voluntária e mensalmente, para utilização dos serviços de assistência à saúde - sua, de seus dependentes e dos beneficiários especiais -, mediante desconto em folha de pagamento, com os valores definidos em ato próprio do plano de saúde."

"Art. 136. Os exames periódicos de saúde serão integralmente custeados pelo STF-Med e realizados na rede credenciada e/ou conveniada."

Art. 2º Ficam revogados os arts. 30 e 34 e a alínea c do inciso IV do art. 75 do Regulamento da Secretaria.

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES