Ato Regulamentar STF nº 7 de 05/03/2009

Norma Federal

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de fevereiro de 2009 sobre o processo nº 331.811,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................

I - PLENÁRIO

II - PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS

III - COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

a) Comissão de Regimento

b) Comissão de Jurisprudência

c) Comissão de Documentação

d) Comissão de Coordenação

IV - MINISTROS

a) Gabinetes dos Ministros

V - PRESIDENTE

a) Gabinete da Presidência

b) Assessoria de Gestão Estratégica

c) Secretaria de Segurança

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Segurança Patrimonial e de Instalações

3 - Seção de Segurança de Dignitários

4 - Seção de Operações Especiais

5 - Seção de Transportes

6 - Seção de Apoio aos Ministros

VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

a) Gabinete do Secretário-Geral da Presidência

b) Assessoria Especial

c) Assessoria de Assuntos Internacionais

d) Assessoria de Cerimonial

e) Assessoria de Articulação Parlamentar

f) Secretaria de Comunicação Social

1 - Coordenadoria de Rádio

2 - Coordenadoria de Imprensa

2.1 - Seção de Pesquisa e Redação

2.2 - Seção de Clipping

3 - Coordenadoria de Televisão

VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

a) Gabinete do Secretário

b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

1 - Seção de Análise de Licitações e Contratos

2 - Seção de Acompanhamento da Execução e Contabilidade Analítica

3 - Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal

c) Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização

1 - Seção de Contas e Fiscalização

2 - Seção de Auditoria Operacional e de Gestão

VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL

a) Gabinete do Diretor-Geral

b) Assessoria Jurídica

c) Secretaria Judiciária

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Comunicações

3 - Seção de Informações Processuais

4 - Coordenadoria de Processamento Inicial

4.1 - Seção de Recebimento e Autuação de Processos

4.2 - Seção de Recebimento e Protocolo de Petições

4.3 - Seção de Análise Processual

4.4 - Seção de Classificação de Assuntos

4.5 - Seção de Prevenção e Distribuição

5 - Coordenadoria de Processamento de Criminais

5.1 - Seção de Processos Criminais

5.2 - Seção de Comunicações de Processos Criminais

5.3 - Seção de Atendimento de Processos Criminais

6 - Coordenadoria de Processamento de Originários

6.1 - Seção de Processos do Controle Concentrado

6.2 - Seção de Processos Diversos

6.3 - Seção de Processos de Competência da Presidência

6.4 - Seção de Atendimento de Originários

7 - Coordenadoria de Processamento de Recursos

7.1 - Seção de Recursos Extraordinários

7.2 - Seção de Agravos de Instrumento

7.3 - Seção de Atendimento de Recursos

8 - Coordenadoria de Processamento Final

8.1 - Seção de Publicações

8.2 - Seção de Expedição

8.3 - Seção de Baixa de Processos

d) Secretaria das Sessões

1 - Gabinete do Secretário

2 - Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma

3 - Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma

4 - Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia

4.1 - Seção de Áudio e Vídeo

5 - Coordenadoria de Acórdãos

5.1 - Seção de Controle de Acórdãos

5.2 - Seção de Composição de Acórdãos

e) Secretaria de Documentação

1 - Gabinete do Secretário

2 - Museu do Tribunal

3 - Coordenadoria de Biblioteca

3.1 - Seção de Gerência do Acervo

3.2 - Seção de Pesquisa

3.3 - Seção de Referência e Empréstimo

3.4 - Seção de Biblioteca Digital

4 - Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

4.1 - Seção de Análise de Acórdãos

4.2 - Seção de Acórdãos Sucessivos

4.3 - Seção de Atualização e Manutenção do Banco de Jurisprudência

4.4 - Seção de Ementários de Jurisprudência

4.5 - Seção de Pesquisa de Jurisprudência

5 - Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência

5.1 - Seção de Preparo de Publicações

5.2 - Seção de Padronização e Revisão

5.3 - Seção de Distribuição de Edições

6 - Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos

6.1 - Seção de Arquivo

6.2 - Seção de Conservação e Restauração

6.3 - Seção de Encadernação

f) Secretaria de Administração e Finanças

1 - Gabinete do Secretário

2 - Comissão Permanente de Licitação

3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

3.1 - Seção de Programação Orçamentária e Financeira

3.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira

3.3 - Seção de Análise e Liquidação

3.4 - Seção de Acompanhamento Contábil

4 - Coordenadoria de Material e Patrimônio

4.1 - Seção de Compras

4.2 - Seção de Contratos

4.3 - Seção de Almoxarifado

4.4 - Seção de Controle do Patrimônio

5 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

5.1 - Seção de Arquitetura

5.2 - Seção de Manutenção Predial

5.3 - Seção de Telecomunicações

5.4 - Seção de Limpeza e Conservação

5.5 - Seção de Copa

5.6 - Seção de Reprografia

g) Secretaria de Recursos Humanos

1 - Gabinete do Secretário

2 - Central de Atendimento ao Servidor

3 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

3.1 - Seção de Cadastro

3.2 - Seção de Legislação de Pessoal

3.3 - Seção de Aposentadorias e Pensões

4 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal

4.1 - Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal

4.2 - Seção de Educação e Desenvolvimento de Pessoal

4.3 - Seção de Gestão de Desempenho

5 - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

5.1 - Seção de Pessoal Ativo

5.2 - Seção de Pessoal Inativo e Pensionista

h) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Saúde Funcional

3 - Seção de Gestão do STF-Med

4 - Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

4.1 - Seção de Assistência Ambulatorial

4.2 - Seção de Assistência Materno-Infantil

4.3 - Seção de Assistência Odontológica

i) Secretaria de Tecnologia da Informação

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Gestão de Projetos

3 - Coordenadoria de Atendimento

3.1 - Seção de Gerência de Atendimento

3.2 - Seção de Gerência de Hardware e Software

3.3 - Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros

3.4 - Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal

4 - Coordenadoria de Tecnologia

4.1 - Seção de Gerência de Rede

4.2 - Seção de Gerência de Serviços

4.3 - Seção de Infra-Estrutura de Aplicações

4.4 - Seção de Segurança de Rede

4.5 - Seção de Banco de Dados

5 - Coordenadoria de Sistemas

5.1 - Seção de Sistemas do Processamento Judiciário

5.2 - Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos

5.3 - Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico

5.4 - Seção de Sistemas de Administração

5.5 - Seção de Sistemas Integrados

5.6 - Seção de Administração de Dados"

"Seção II

Da Secretaria Judiciária

Art. 18. A Secretaria Judiciária (SEJ), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de recebimento, autuação, classificação e distribuição de feitos, execução judicial, expedição, baixa e informação processual, bem como as de apoio aos gabinetes dos Ministros e aos advogados.

Art. 19. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.

Art. 20. A atividade de comunicações compreende o preparo de mandados de citação, de intimação e de notificação para cumprimento dos processos não criminais, editais, ofícios, cartas de ordem, rogatória e de sentença, mensagens e outras comunicações, bem como emissão de certidões, atualização de informações no sistema informatizado e desenvolvimento de outras atividades correlatas.

Art. 21. A atividade de informações processuais compreende a prestação de informações sobre andamento de processos judiciais em tramitação no Tribunal, a autenticação de cópias de peças processuais, o cadastramento de advogados e estagiários para fins de empréstimos de autos, a cobrança de devolução de autos emprestados, o credenciamento de advogados no sistema e-STF (processo eletrônico), bem como o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 22. À Coordenadoria de Processamento Inicial (CPIN) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento, classificação e autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos recursos, recebimento e protocolo de petições, verificar os requisitos formais de admissibilidade dos recursos, apontar prevenção, bem como distribuir os feitos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 23. À Coordenadoria de Processamento de Criminais (CPCR) compete processar os feitos criminais, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos, preparar e expedir os mandados e tratar de assuntos correlatos.

Art. 24. À Coordenadoria de Processamento de Originários (CPOR) compete processar os feitos originários não criminais, inclusive os de controle concentrado, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 25. À Coordenadoria de Processamento de Recursos (CPRE) compete processar os feitos não criminais em grau de recurso, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 25-A. À Coordenadoria de Processamento Final (CFIN) compete providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, expedir documentos e processos, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos."

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES