Ato Regulamentar STF nº 7 de 05/03/2009
Norma Federal
Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de fevereiro de 2009 sobre o processo nº 331.811,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................
I - PLENÁRIO
II - PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS
III - COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS
a) Comissão de Regimento
b) Comissão de Jurisprudência
c) Comissão de Documentação
d) Comissão de Coordenação
IV - MINISTROS
a) Gabinetes dos Ministros
V - PRESIDENTE
a) Gabinete da Presidência
b) Assessoria de Gestão Estratégica
c) Secretaria de Segurança
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Segurança Patrimonial e de Instalações
3 - Seção de Segurança de Dignitários
4 - Seção de Operações Especiais
5 - Seção de Transportes
6 - Seção de Apoio aos Ministros
VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
a) Gabinete do Secretário-Geral da Presidência
b) Assessoria Especial
c) Assessoria de Assuntos Internacionais
d) Assessoria de Cerimonial
e) Assessoria de Articulação Parlamentar
f) Secretaria de Comunicação Social
1 - Coordenadoria de Rádio
2 - Coordenadoria de Imprensa
2.1 - Seção de Pesquisa e Redação
2.2 - Seção de Clipping
3 - Coordenadoria de Televisão
VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
a) Gabinete do Secretário
b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
1 - Seção de Análise de Licitações e Contratos
2 - Seção de Acompanhamento da Execução e Contabilidade Analítica
3 - Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal
c) Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
1 - Seção de Contas e Fiscalização
2 - Seção de Auditoria Operacional e de Gestão
VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL
a) Gabinete do Diretor-Geral
b) Assessoria Jurídica
c) Secretaria Judiciária
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Comunicações
3 - Seção de Informações Processuais
4 - Coordenadoria de Processamento Inicial
4.1 - Seção de Recebimento e Autuação de Processos
4.2 - Seção de Recebimento e Protocolo de Petições
4.3 - Seção de Análise Processual
4.4 - Seção de Classificação de Assuntos
4.5 - Seção de Prevenção e Distribuição
5 - Coordenadoria de Processamento de Criminais
5.1 - Seção de Processos Criminais
5.2 - Seção de Comunicações de Processos Criminais
5.3 - Seção de Atendimento de Processos Criminais
6 - Coordenadoria de Processamento de Originários
6.1 - Seção de Processos do Controle Concentrado
6.2 - Seção de Processos Diversos
6.3 - Seção de Processos de Competência da Presidência
6.4 - Seção de Atendimento de Originários
7 - Coordenadoria de Processamento de Recursos
7.1 - Seção de Recursos Extraordinários
7.2 - Seção de Agravos de Instrumento
7.3 - Seção de Atendimento de Recursos
8 - Coordenadoria de Processamento Final
8.1 - Seção de Publicações
8.2 - Seção de Expedição
8.3 - Seção de Baixa de Processos
d) Secretaria das Sessões
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma
3 - Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma
4 - Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia
4.1 - Seção de Áudio e Vídeo
5 - Coordenadoria de Acórdãos
5.1 - Seção de Controle de Acórdãos
5.2 - Seção de Composição de Acórdãos
e) Secretaria de Documentação
1 - Gabinete do Secretário
2 - Museu do Tribunal
3 - Coordenadoria de Biblioteca
3.1 - Seção de Gerência do Acervo
3.2 - Seção de Pesquisa
3.3 - Seção de Referência e Empréstimo
3.4 - Seção de Biblioteca Digital
4 - Coordenadoria de Análise de Jurisprudência
4.1 - Seção de Análise de Acórdãos
4.2 - Seção de Acórdãos Sucessivos
4.3 - Seção de Atualização e Manutenção do Banco de Jurisprudência
4.4 - Seção de Ementários de Jurisprudência
4.5 - Seção de Pesquisa de Jurisprudência
5 - Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
5.1 - Seção de Preparo de Publicações
5.2 - Seção de Padronização e Revisão
5.3 - Seção de Distribuição de Edições
6 - Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos
6.1 - Seção de Arquivo
6.2 - Seção de Conservação e Restauração
6.3 - Seção de Encadernação
f) Secretaria de Administração e Finanças
1 - Gabinete do Secretário
2 - Comissão Permanente de Licitação
3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças
3.1 - Seção de Programação Orçamentária e Financeira
3.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira
3.3 - Seção de Análise e Liquidação
3.4 - Seção de Acompanhamento Contábil
4 - Coordenadoria de Material e Patrimônio
4.1 - Seção de Compras
4.2 - Seção de Contratos
4.3 - Seção de Almoxarifado
4.4 - Seção de Controle do Patrimônio
5 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
5.1 - Seção de Arquitetura
5.2 - Seção de Manutenção Predial
5.3 - Seção de Telecomunicações
5.4 - Seção de Limpeza e Conservação
5.5 - Seção de Copa
5.6 - Seção de Reprografia
g) Secretaria de Recursos Humanos
1 - Gabinete do Secretário
2 - Central de Atendimento ao Servidor
3 - Coordenadoria de Administração de Pessoal
3.1 - Seção de Cadastro
3.2 - Seção de Legislação de Pessoal
3.3 - Seção de Aposentadorias e Pensões
4 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
4.1 - Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal
4.2 - Seção de Educação e Desenvolvimento de Pessoal
4.3 - Seção de Gestão de Desempenho
5 - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
5.1 - Seção de Pessoal Ativo
5.2 - Seção de Pessoal Inativo e Pensionista
h) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Saúde Funcional
3 - Seção de Gestão do STF-Med
4 - Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica
4.1 - Seção de Assistência Ambulatorial
4.2 - Seção de Assistência Materno-Infantil
4.3 - Seção de Assistência Odontológica
i) Secretaria de Tecnologia da Informação
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Gestão de Projetos
3 - Coordenadoria de Atendimento
3.1 - Seção de Gerência de Atendimento
3.2 - Seção de Gerência de Hardware e Software
3.3 - Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros
3.4 - Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal
4 - Coordenadoria de Tecnologia
4.1 - Seção de Gerência de Rede
4.2 - Seção de Gerência de Serviços
4.3 - Seção de Infra-Estrutura de Aplicações
4.4 - Seção de Segurança de Rede
4.5 - Seção de Banco de Dados
5 - Coordenadoria de Sistemas
5.1 - Seção de Sistemas do Processamento Judiciário
5.2 - Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos
5.3 - Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico
5.4 - Seção de Sistemas de Administração
5.5 - Seção de Sistemas Integrados
5.6 - Seção de Administração de Dados"
"Seção II
Da Secretaria Judiciária
Art. 18. A Secretaria Judiciária (SEJ), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de recebimento, autuação, classificação e distribuição de feitos, execução judicial, expedição, baixa e informação processual, bem como as de apoio aos gabinetes dos Ministros e aos advogados.
Art. 19. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.
Art. 20. A atividade de comunicações compreende o preparo de mandados de citação, de intimação e de notificação para cumprimento dos processos não criminais, editais, ofícios, cartas de ordem, rogatória e de sentença, mensagens e outras comunicações, bem como emissão de certidões, atualização de informações no sistema informatizado e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Art. 21. A atividade de informações processuais compreende a prestação de informações sobre andamento de processos judiciais em tramitação no Tribunal, a autenticação de cópias de peças processuais, o cadastramento de advogados e estagiários para fins de empréstimos de autos, a cobrança de devolução de autos emprestados, o credenciamento de advogados no sistema e-STF (processo eletrônico), bem como o desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 22. À Coordenadoria de Processamento Inicial (CPIN) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento, classificação e autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos recursos, recebimento e protocolo de petições, verificar os requisitos formais de admissibilidade dos recursos, apontar prevenção, bem como distribuir os feitos e tratar de assuntos correlatos.
Art. 23. À Coordenadoria de Processamento de Criminais (CPCR) compete processar os feitos criminais, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos, preparar e expedir os mandados e tratar de assuntos correlatos.
Art. 24. À Coordenadoria de Processamento de Originários (CPOR) compete processar os feitos originários não criminais, inclusive os de controle concentrado, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.
Art. 25. À Coordenadoria de Processamento de Recursos (CPRE) compete processar os feitos não criminais em grau de recurso, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.
Art. 25-A. À Coordenadoria de Processamento Final (CFIN) compete providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, expedir documentos e processos, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos."
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES