Ato Regulamentar STF nº 4 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de outubro de 2006 sobre o Processo nº 326.719,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................

VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

c) Assessoria de Assuntos Internacionais

d) Assessoria de Cerimonial

e) Assessoria de Articulação Parlamentar

f) Secretaria de Comunicação Social

1. Coordenadoria de Rádio

2. Coordenadoria de Imprensa

2.1. Seção de Pesquisa e Redação

2.2. Seção de Clipping

3. Coordenadoria de Televisão

VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL

d) Coordenadoria de Segurança

1. Seção de Segurança Patrimonial e de Instalações

2. Seção de Segurança de Dignitários

3. Seção de Operações Especiais

4. Seção de Transportes

e) Secretaria Judiciária .............................................................................................

5. Coordenadoria de Processamento do Plenário

5.1. Seção de Processos de Competência da Presidência ......................................

f) Secretaria das Sessões ........................................................................................

g) Secretaria de Documentação ...............................................................................

h) Secretaria de Administração .................................................................................

3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças ............................................................

3.3. Seção de Análise e Liquidação ..........................................................................

5. Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

5.1. Seção de Arquitetura

5.2. Seção de Manutenção Predial

5.3. Seção de Telecomunicações

5.4. Seção de Limpeza e Conservação

5.5. Seção de Copa

5.6. Seção de Reprografia

i) Secretaria de Recursos Humanos

1. Gabinete do Secretário

2. Coordenadoria de Administração de Pessoal

2.1. Seção de Cadastro

2.2. Seção de Legislação de Pessoal

2.3. Seção de Pagamento de Pessoal

3. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal

3.1. Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal

3.2. Seção de Educação e Desenvolvimento de Pessoal

3.3. Seção de Gestão de Desempenho

j) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Saúde Funcional

3. Seção de Benefícios

4. Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

4.1. Seção de Assistência Ambulatorial

4.2. Seção de Assistência Materno-Infantil

4.3. Seção de Assistência Odontológica

k) Secretaria de Tecnologia da Informação

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Gestão de Projetos

3. Coordenadoria de Atendimento

3.1. Seção de Gerência de Atendimento

3.2. Seção de Gerência de Hardware e Software

3.3. Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros

3.4. Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal

4. Coordenadoria de Tecnologia

4.1. Seção de Gerência de Rede

4.2. Seção de Gerência de Serviços

4.3. Seção de Infra-Estrutura de Aplicações

4.4. Seção de Segurança de Rede

4.5. Seção de Banco de Dados

5. Coordenadoria de Sistemas

5.1. Seção de Sistemas do Processamento Judiciário

5.2. Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos

5.3. Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico

5.4. Seção de Sistemas de Administração

5.5. Seção de Sistemas Integrados

5.6. Seção de Administração de Dados

IX - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

a) Gabinete do Secretário

b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

1. Seção de Análise de Licitações e Contratos

2. Seção de Acompanhamento da Execução e Contabilidade Analítica

3. Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal

c) Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização

1. Seção de Projetos Especiais

2. Seção de Auditoria Operacional e de Gestão"

"Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias Especial, de Cerimonial, de Assuntos Internacionais e de Articulação Parlamentar e pela Secretaria de Comunicação Social, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social."

"Art. 6º A SG é dirigida pelo Secretário-Geral da Presidência; as Assessorias, por Assessor-Chefe; a Secretaria, por Secretário; e o Gabinete do titular da SG, por Coordenador."

"Art. 8º-A. À Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) compete prestar assessoramento em assuntos internacionais e analisar os assuntos que lhe sejam submetidos."

"Art. 8º-B. À Assessoria de Cerimonial (ACE) compete prestar assessoramento nas atividades de cerimonial, de relações públicas e de apoio a ministros aposentados."

"CAPÍTULO I-A - REVOGADO

Art. 11-A. REVOGADO"

"Art. 13. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo Diretor-Geral; as Secretarias, por Secretário; as Assessorias, por Assessor-Chefe; as Coordenadorias, por Coordenador; a Comissão Permanente de Licitação, por Presidente; e os Gabinetes dos Secretários, por Chefe de Seção."

"Art. 17. À Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) incumbe elaborar o planejamento estratégico; planejar e organizar a estrutura administrativa e os processos de trabalho da Secretaria do Tribunal; prestar apoio técnico e administrativo no gerenciamento dos subsistemas de estatística, disponibilizando informações que agreguem valor à instituição e apóiem o planejamento das ações e o processo decisório; bem como desenvolver atividades típicas de gestão estratégica.

Art. 17-A. À Coordenadoria de Segurança (COSE) competem os serviços de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança patrimonial, de autoridades, servidores e pessoas que demandam o STF; transporte; e assuntos correlatos."

"Art. 39. A Secretaria de Administração (SAD), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de administração de material e patrimônio; licitações, contratações e aquisições; orçamento e finanças; e manutenção e conservação predial."

"Art. 44. REVOGADO

Art. 46. REVOGADO"

"SEÇÃO V-A

DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 46-A. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de administração de pessoal; compreendendo assuntos como recrutamento e seleção, registros funcionais, estudos e pareceres sobre direitos e deveres do servidor, folha de pagamento e seus consectários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção, aposentadoria e pensões.

Art. 46-B. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.

Art. 46-C. À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) compete executar as atividades relacionadas à organização e manutenção das informações cadastrais dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; aplicar a legislação e a jurisprudência de pessoal; elaborar a folha de pagamento e seus consectários; propor atos normativos da área de recursos humanos, administrar os benefícios de auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio transporte do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 46-D. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDPE) compete executar as atividades relacionadas ao recrutamento e seleção, ao plano de cargos e salários, aos programas de capacitação, à gestão do desempenho funcional, à elaboração e manutenção do Manual de Descrição e Especialização de Cargos e assuntos correlatos."

"Art. 58. À Coordenadoria de Tecnologia (CTEC) compete administrar a rede de informática do Tribunal; prover os serviços de rede, a infra-estrutura de equipamentos servidores e ativos de rede, bem como a infra-estrutura de banco de dados; gerenciar as questões relativas à segurança da rede de dados; bem como tratar de assuntos correlatos."

"Art. 60. À Secretaria de Controle Interno (SCI), unidade especializada de controle e auditoria, subordinada ao Presidente, tem por finalidade acompanhar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal, quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 61. À Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão (CAGE) compete acompanhar e supervisionar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 62. À Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização (CAUF) compete planejar, propor e coordenar a programação de auditoria e fiscalização e de controle de custos do Tribunal; supervisionar a elaboração de tomadas de contas anuais e especiais para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, de forma a comprovar a legalidade e a legitimidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como tratar de assuntos correlatos."

"Art. 72. São atribuições específicas do Secretário de Documentação:

VII - REVOGADO"

"Art. 73. São atribuições específicas do Secretário de Administração:

VIII - .........................................................................................

e) REVOGADO

XII a XVI - REVOGADOS

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, praticar os atos de gestão elencados nas alíneas do inciso VIII."

"Art. 73-A. São atribuições específicas do Secretário de Recursos Humanos:

I - autorizar o pagamento de auxílios até o limite de gastos fixado em lei para licitação na modalidade de convite;

II - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;

III - submeter ao Diretor-Geral:

a) atos de nomeação, promoção, exoneração, vacância, designação e dispensa, assim como processos relativos a licenças e afastamentos de servidores e redistribuição de cargos;

b) proposta de realização de cursos e outros eventos de desenvolvimento de recursos humanos, de âmbito interno, bem como a participação de servidores em eventos realizados por outro órgão ou entidade;

c) versões sempre atualizadas do Manual de Descrição e Especificação de Cargos;

d) proposta de alteração do Quadro de Pessoal e do número de servidores por unidade administrativa;

IV - propor ao Diretor-Geral a concessão de indenizações, gratificações, adicionais e outras vantagens previstas na legislação pertinente;

V - praticar os seguintes atos:

a) dar posse a servidor nomeado para cargo de provimento efetivo;

b) autorizar:

1. revisão de vantagens pessoais;

2. averbação de tempo de serviço de servidores;

3. consignação em folha de pagamento;

4. inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais de servidor;

5. exclusão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

6. horário especial.

c) reconhecer união estável comprovada como entidade familiar, bem como dependência declarada por servidor;

d) aprovar a escala anual de férias dos servidores, bem como sua alteração e o parcelamento em períodos;

e) lotar servidores e promover remanejamentos;

VI - atribuir às instâncias operacionais da Secretaria os registros e anotações que requeiram simples verificação formal dos elementos constantes dos documentos comprobatórios apresentados pelos interessados, referentes a:

a) ausências e afastamentos previstos em lei, tais como:

1. doação de sangue;

2. alistamento eleitoral;

3. casamento;

4. falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

5. júri e outros serviços obrigatórios;

b) outras situações:

1. alteração de nome e estado civil;

2. averbação de diplomas e certificados;

3. opção pela remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, praticar os atos de gestão elencados nas alíneas e itens do inciso V deste artigo."

"Art. 75 São atribuições específicas do Secretário de Serviços Integrados de Saúde:

V - autorizar o pagamento de benefícios até o limite de gastos fixado em lei para licitação na modalidade de convite;"

"Art. 90. Os cargos integrantes das carreiras judiciárias, além das descrições constantes desta Seção, terão suas atribuições detalhadas, por área de atividade e especialidade, no Manual de Descrição e Especificação de Cargos, a ser elaborado e mantido atualizado pela Secretaria de Recursos Humanos, devendo o documento contemplar também os requisitos e condições exigidos para sua ocupação."

"Art. 110-B. Entram em exercício, perante o Diretor-Geral da Secretaria, os detentores de função comissionada, podendo, a seu critério, haver delegação para o Secretário de Recursos Humanos."

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2007.

Ministra Ellen Gracie