Ato Regulamentar STF nº 11 de 29/09/2010

Norma Federal

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 16 de setembro de 2010 sobre o Processo nº 340.442,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

VI -.....

f) Central do Cidadão e Atendimento

1- Seção de Protocolo e Atendimento Presencial

2 - Seção de Atendimento Não Presencial

3 - Seção de Atendimento ao Cidadão

h) Secretaria Judiciária

2 -.....

2.1 - Seção de Recebimento de Processos Originários

2.2 - Seção de Recebimento de Recursos

j) Assessoria Processual

VIII - .....

d) Secretaria de Administração e Finanças

6 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

6.1 - Seção de Arquitetura

6.2 - Seção de Engenharia

6.3 - Seção de Limpeza e Conservação

6.4 - Seção de Serviços Gerais

6.5 - Seção de Copa

6.6 - Seção de Reprografia

h) Secretaria de Segurança

2 - Coordenadoria de Segurança Eletrônica e de Dignitários

2.1 - Seção de Apoio aos Ministros

2.2 - Seção de Segurança Pessoal de Dignitários

2.3 - Seção de Missões Especializadas

2.4 - Seção de Telecomunicações"

"Art. 4º-A Ao Gabinete da Presidência (GPR) compete assessorar o Presidente nas questões referentes à repercussão geral, representá-lo, por indicação, em atos, solenidades, eventos e audiências, atender partes e advogados quanto a informações de processos de competência do Presidente, preparar e despachar o expediente do Presidente, controlar a agenda diária de audiências, reuniões e despachos do Presidente, assessorá-lo em assuntos diversos e prestar apoio administrativo a suas atividades."

"Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias de Cerimonial, de Assuntos Internacionais, de Articulação Parlamentar, de Gestão Estratégica e Processual, pela Central do Cidadão e Atendimento e pelas Secretarias de Comunicação Social, Judiciária e das Sessões, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, executar os serviços judiciários, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social."

"Art. 11-A. À Assessoria Processual (ASP) compete realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente do Tribunal, assessorá-lo na análise de processos e de outros assuntos que lhe sejam submetidos."

Art. 45. À Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais (CGER) compete administrar os serviços de limpeza e conservação predial; de elaboração e execução de projetos de obras, de reformas, de instalações e respectivos orçamentos; de funcionamento das instalações prediais; de reprografia de processos e documentos; de copeiragem e assuntos correlatos."

"Art. 59-A. A Secretaria de Segurança (SEG), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade exercer as atividades de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança patrimonial, eletrônica, de autoridades, servidores e pessoas que demandam o STF; de controle da frota de veículos oficiais e do uso da garagem; de condução de ministros, servidores e pessoas em objeto de serviço; de transporte de materiais; bem com tratar de assuntos correlatos.

Art. 59-B. À Coordenadoria de Segurança Eletrônica e de Dignitários (CSED) compete coordenar os procedimentos de viagem de ministros e autoridades do Tribunal, assegurar a segurança pessoal dos ministros e adotar ações estratégicas de segurança eletrônica, administrar os serviços de instalação e operação dos sistemas de telefonia, bem como tratar de assuntos correlatos."

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 1º de outubro de 2010.

Ministro CEZAR PELUSO