Ato Regulamentar STF nº 10 de 05/08/2010

Norma Federal

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno , e do art. 2º do Regulamento da Secretaria , e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 5 de agosto de 2010 sobre o Processo nº 340.442,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 10 . A Central do Cidadão e Atendimento (CCA), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade receber, protocolar e devolver petições, emitir certidões, receber manifestações, sugestões e reclamações relativas às atividades do Tribunal, orientar e transmitir informações sobre seu funcionamento, organização e atribuições, bem como redirecionar demandas de competência de outros órgãos públicos."

" Art. 11-K . A atividade de áudio, vídeo e degravação compreende a gravação, por qualquer meio, e a transcrição do áudio das sessões de julgamento, das solenidades e de atos processuais do STF, bem como o desenvolvimento de outras atividades correlatas."

" Art. 40 . Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente."

Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

" Art. 70-A . São atribuições específicas do Secretário da Central do Cidadão e Atendimento:

I - zelar pelo cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;

II - assinar certidões, ofícios e correspondências expedidas pelas unidades sob sua direção;

III - superintender as atividades da Central do Cidadão e Atendimento."

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO