Ato Regulamentar STF nº 1 de 25/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido sobre o processo nº 320327/2004 na Sessão Administrativa de 23 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ......................................................................

VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

c) Secretaria de Comunicação Social

1. Coordenadoria de Rádio e Televisão

1.1 Seção de Áudio e Vídeo

2. Coordenadoria de Imprensa

2.1 Seção de Pesquisa e Redação

2.2 Seção de Clipping

d) Renumerado para VI-A

VI - A. ASSESSORIA DE CERIMONIAL

VII - SECRETARIA DO TRIBUNAL

d) Revogado (Unidade extinta)

e) Secretaria Judiciária

1. Gabinete do Secretário

2. Coordenadoria de Protocolo e Baixa de Processos

2.1 Seção de Protocolo de Petições

2.2 Seção de Recebimento e Baixa de Processos

2.3 Seção de Expedição

3. Coordenadoria de Autuação

3.1 Seção de Autuação de Recursos

3.2 Seção de Autuação de Originários

3.3 Seção de Verbetes Judiciários

4. Coordenadoria de Distribuição e Apoio Judiciário

4.1 Seção de Distribuição

4.2 Seção de Publicações

4.3 Seção de Atendimento e Informações Processuais

5. Coordenadoria de Processamento Judiciário do Plenário

5.1 Seção de Processos da Competência do Presidente

5.2 Seção de Processos do Controle Concentrado

5.3 Seção de Processos Diversos do Plenário

5.4 Seção Cartorária e de Comunicações do Plenário

6. Coordenadoria de Processamento Judiciário da Primeira Turma

6.1 Seção de Recursos Extraordinários da Primeira Turma

6.2 Seção de Agravos de Instrumento da Primeira Turma

6.3 Seção de Processos Originários da Primeira Turma

6.4 Seção Cartorária e de Comunicações da Primeira Turma

7. Coordenadoria de Processamento Judiciário da Segunda Turma

7.1 Seção de Recursos Extraordinários da Segunda Turma

7.2 Seção de Agravos de Instrumento da Segunda Turma

7.3 Seção de Processos Originários da Segunda Turma

7.4 Seção Cartorária e de Comunicações da Segunda Turma

f) Secretaria das Sessões

1. Gabinete do Secretário

2. Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma

3. Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma

4. Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia

5. Coordenadoria de Acórdãos

5.1 Seção de Controle de Acórdãos

5.2 Seção de Composição de Acórdãos

g) Secretaria de Documentação

4. Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

4.1 Seção de Análise de Jurisprudência

4.2 Seção de Acórdãos Sucessivos

4.3 Seção de Implantação de Acórdãos

4.4 Seção de Ementários de Jurisprudência

4.5 Seção de Pesquisa de Jurisprudência

j) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

3. Coordenadoria de Medicina do Trabalho, Psicologia e Serviço Social

3.1 Seção de Saúde Ocupacional e Perícias Médicas

3.2 Seção de Assistência Psicológica

3.3 Seção de Serviço Social

3.4 Seção de Benefícios

VIII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

a) Gabinete do Secretário

b) Coordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação

1. Seção de Orientação e Acompanhamento da Gestão

2. Seção de Análise de Admissões, Aposentadorias e Pensões

c) Coordenadoria de Auditoria

1. Seção de Auditoria

2. Seção de Controle e Análise de Custos

Art. 9º À Secretaria de Comunicação Social (SCO) compete realizar os serviços de comunicação social, gerir os serviços da Rádio e TV Justiça e prestar assessoramento aos Ministros e às autoridades do Tribunal junto à mídia, assegurando a boa imagem institucional do STF perante a sociedade.

Art. 9º-A À Coordenadoria de Rádio e Televisão (CRTV) compete administrar a produção da Rádio e da TV Justiça, acompanhar suas linhas editoriais, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 9º-B À Coordenadoria de Imprensa (CIMP) compete realizar a cobertura jornalística do STF, junto aos órgãos de imprensa e aos sites mantidos pelo Tribunal, monitorar a montagem do clipping e tratar de assuntos correlatos.

Art. 10. (Renumerado para art. 11-A na estrutura do novo Capítulo I-A, do Título III.)

CAPÍTULO I-A
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL

Art. 11-A. A Assessoria de Cerimonial (CER), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoramento nas atividades de cerimonial, relações públicas, assuntos internacionais e apoio a ministros aposentados.

Art. 15. REVOGADO.

Seção II
Da Secretaria Judiciária

Art. 18. A Secretaria Judiciária (SEJ), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de protocolo judicial, autuação, classificação e distribuição de feitos, execução judicial, expedição, baixa e informação processual, bem como as de apoio aos gabinetes dos Ministros e aos advogados.

Art. 20. À Coordenadoria de Protocolo e Baixa de Processos (CPBP) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento dos processos judiciais, protocolo e encaminhamento de petições, bem como expedir documentos, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 21. À Coordenadoria de Autuação (CAUT) compete executar as atividades referentes à autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos processos recursais, bem como identificação da matéria jurídica e tratar de assuntos correlatos.

Art. 22. À Coordenadoria de Distribuição e Apoio Judiciário (CDAJ) compete desenvolver as atividades referentes à distribuição dos feitos, providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, prestar informações sobre o andamento de processos, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 23. À Coordenadoria de Processamento Judiciário do Plenário (CPJP) compete processar os feitos de competência do Presidente, os de controle concentrado e os diversos submetidos a decisão plenária, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 24. À Coordenadoria de Processamento Judiciário da Primeira Turma (CPPT) compete processar os feitos originários e os em grau de recurso afetos aos Ministros da Primeira Turma, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 25. À Coordenadoria de Processamento Judiciário da Segunda Turma (CPST) compete processar os feitos originários e os em grau de recurso afetos aos Ministros da Segunda Turma, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Seção III
Da Secretaria das Sessões

Art. 26. A Secretaria das Sessões (SES), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade exercer as atividades de apoio às sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, realizar o apanhamento taquigráfico, controle de votos e composição dos acórdãos.

Art. 27. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.

Art. 28. À Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma (CSPT) compete executar as atividades de apoio às sessões de julgamento dos feitos submetidos à Primeira Turma, desde o recebimento dos autos com pedido ou determinação de dia para julgamento até a organização da pauta e a publicação da ata, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 29. À Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma (CSST) compete executar as atividades de apoio às sessões de julgamento dos feitos submetidos à Segunda Turma, desde o recebimento dos autos com pedido ou determinação de dia para julgamento até a organização da pauta e a publicação da ata, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 30. À Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia (CTAQ) compete desenvolver as atividades de apanhamento taquigráfico, de estenotipia assistida por computador e de produção de notas relativas às sessões de julgamento, bem como de textos referentes a solenidades e outros eventos de interesse do Tribunal e tratar de assuntos correlatos.

Art. 31. À Coordenadoria de Acórdãos (CCOR) compete desenvolver as atividades referentes ao controle de votos, registro e composição dos acórdãos e envio à publicação, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 54. À Coordenadoria de Medicina do Trabalho, Psicologia e Serviço Social (CMPS) incumbem as atividades de saúde ocupacional, perícias médicas, assistência psicológica, serviço social, administração do Plano de Saúde e do Plano de Benefícios do Tribunal, bem como o trato de assuntos correlatos.

Art. 70. São atribuições específicas do Secretário Judiciário:

Art. 71. São atribuições específicas do Secretário das Sessões:

IV - preparar e secretariar as sessões do Plenário.

Art. 96. (Renumerado para art. 110-A, mantida a redação.)

Art. 97. (Renumerado para art. 110-B, mantida a redação.)"

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004.

Ministro NELSON JOBIM