Ato Normativo UNATRI nº 9 de 30/03/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 abr 2004
ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
Resolve:
Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira a consumidor final, constante da tabela do anexo único.
Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:
I - sobre os preços constantes do tabela do anexo único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota interna de 30% (trinta por cento);
II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.
§ 1º - Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transportes)
Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:
I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;
II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;
III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.
Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS ANTECIPADO - FUMO E DERIVADOS
CÓDIGO: 189-1
HISTÓRICO: ICMS antecipação referente à Nota Fiscal
nº _________, Série _____, base de cálculo
R$ _____________.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos, UNATRI Nº 021/03 de 16 de julho de 2003 e 025/03, de 24 de outubro de 2003, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, a partir de 30 de março de 2004.:
I - 19/02/2004, para os produtos da Indústria SOUZA CRUZ;
II - 01/09/2003, para os produtos da Indústria SUDAM.
III - 22/10/2003, para os produtos da Indústria PHOENIX.
IV - 30/05/2003, para os produtos da Indústria AMERICAN VIRGINIA.
V - 19/01//2004, para os produtos da Indústria CIBRASA.
VI - 20/01/2004, para os produtos da indústria ITABA.
VII - 01/03/2004, para os produtos da indústria TABACOS REI.
VIII - 01/03/2004, para as demais marcas classe CLASSE I.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI em Teresina, 30 de março de 2004.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03, DE 29/01/2003)
MARCAS | FABRICANTES | ||||||||||||
SOUSA CRUZ | ITABA | PHOENIX | SUDAM | AMERICAN VIRGINIA | REI | CIBRASA | | ||||||
CAPRI | 4,00 | - | - | - | - | - | - | ||||||
CHARM SKS/BOX/SC | 3,50 | - | - | - | - | - | - | ||||||
CARTON RED,BLUE,SILVER, CREMA E MINT, FREE SLIMS BOX, FREE 4, FREE 1,LUCK STRKE E LUCKE STRAKER CAMEL | 3,00 | - | - | - | - | - | - | ||||||
FREE KS MINISTER KS | 2,50 | - | - | - | - | - | - | ||||||
HOLLYWOOD RED, BLUE E GREEN MENTHOL, CONTINENTAL E BELMONT | 2,20 | - | - | - | - | - | - | ||||||
PLAZA SLIMS E HILTON SLIMS | 2,10 | - | - | - | - | - | - | ||||||
HILTON LS, PLAZA KS E RITZ SLIMS | 2,00 | - | - | - | - | - | - | ||||||
DERBE VERMELHO, AZUL/ PRARA | 1,75 | - | - | - | - | - | - | ||||||
MS CL IIIR | - | - | - | - | 1,30 | - | | ||||||
CLASSE I | - | | 0,90 | 0,85 | - | 1,00 | 1,20 | ||||||
BACANA, SAN MARINO/OSCAR/ INDY E SELETA CLASSE I/LS/ KS | - | - | - | - | 0,80 | - | - | ||||||
OSCAR CL IIIR, INDY FB CL IIIR | - | - | - | - | 1,00 | - | - | ||||||
MILHÃO, REY V, LEXUS | - | 0,70 | - | - | - | - | - | ||||||
YES E SABRE | - | 0,90 | - | - | - | - | - | ||||||
TEM OURO/PRATA | - | 1,00 | - | - | - | - | - | ||||||
JOY BLUE E RED | - | 1,20 | - | - | - | - | - | ||||||
ONE 70 MM E CL I | - | - | - | - | 0,70 | - | - | ||||||
OUTROS CLASSE I | 1,00 |