Ato Normativo UNATRI nº 9 de 30/03/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 abr 2004

ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

Resolve:

Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira a consumidor final, constante da tabela do anexo único.

Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:

I - sobre os preços constantes do tabela do anexo único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota interna de 30% (trinta por cento);

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

§ 1º - Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 2º - Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transportes)

Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS ANTECIPADO - FUMO E DERIVADOS

CÓDIGO: 189-1

HISTÓRICO: ICMS antecipação referente à Nota Fiscal

nº _________, Série _____, base de cálculo

R$ _____________.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos, UNATRI Nº 021/03 de 16 de julho de 2003 e 025/03, de 24 de outubro de 2003, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, a partir de 30 de março de 2004.:

I - 19/02/2004, para os produtos da Indústria SOUZA CRUZ;

II - 01/09/2003, para os produtos da Indústria SUDAM.

III - 22/10/2003, para os produtos da Indústria PHOENIX.

IV - 30/05/2003, para os produtos da Indústria AMERICAN VIRGINIA.

V - 19/01//2004, para os produtos da Indústria CIBRASA.

VI - 20/01/2004, para os produtos da indústria ITABA.

VII - 01/03/2004, para os produtos da indústria TABACOS REI.

VIII - 01/03/2004, para as demais marcas classe CLASSE I.

PUBLIQUE-SE

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI em Teresina, 30 de março de 2004.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03, DE 29/01/2003)

MARCAS
FABRICANTES
SOUSA CRUZ
ITABA
PHOENIX
SUDAM
AMERICAN VIRGINIA
REI
CIBRASA
 
CAPRI
4,00
-
-
-
-
-
-
CHARM SKS/BOX/SC
3,50
-
-
-
-
-
-
CARTON RED,BLUE,SILVER, CREMA E MINT, FREE SLIMS BOX, FREE 4, FREE 1,LUCK STRKE E LUCKE STRAKER CAMEL
3,00
-
-
-
-
-
-
FREE KS
MINISTER KS
2,50
-
-
-
-
-
-
HOLLYWOOD RED, BLUE E GREEN MENTHOL, CONTINENTAL E BELMONT
2,20
-
-
-
-
-
-
PLAZA SLIMS E HILTON SLIMS
2,10
-
-
-
-
-
-
HILTON LS, PLAZA KS E RITZ SLIMS
2,00
-
-
-
-
-
-
DERBE VERMELHO, AZUL/ PRARA
1,75
-
-
-
-
-
-
MS CL IIIR
-
-
-
-
1,30
-
 
CLASSE I
-
 
0,90
0,85
-
1,00
1,20
BACANA, SAN MARINO/OSCAR/ INDY E SELETA CLASSE I/LS/ KS
-
-
-
-
0,80
-
-
OSCAR CL IIIR, INDY FB CL IIIR
-
-
-
-
1,00
-
-
MILHÃO, REY V, LEXUS
-
0,70
-
-
-
-
-
YES E SABRE
-
0,90
-
-
-
-
-
TEM OURO/PRATA
-
1,00
-
-
-
-
-
JOY BLUE E RED
-
1,20
-
-
-
-
-
ONE 70 MM E CL I
-
-
-
-
0,70
-
-
OUTROS CLASSE I
1,00