Ato Normativo UNATRI nº 6 DE 16/03/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 2021

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009,

Considerando o disposto nos arts. 1.261 a 1.263-E do Regulamento do ICMS.

Resolve

Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos do Ato Normativo nº 025 de 18 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - ao Capítulo VII - Das Operações com Produtos Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo a Outros Produtos;

"CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO

Art. 20. Fica estabelecido preço de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para efeito de exigência antecipada nos órgãos fazendários ou por retenção na fonte pelo fabricante deste Estado, na forma da tabela constante no Anexo V a este Ato Normativo.

Art. 21. A base de cálculo do imposto nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo será a quantidade do produto adquirido ou recebido multiplicado pelo valor de referência constante no Anexo V, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de agregação de 90% (noventa por cento). "

II - ao Anexo V, na forma do Anexo único deste Ato Normativo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Publique - se.

Cumpra - se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 16 de março de 2021.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO V Art. 1º , V e art. 20 do ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2009

ITEM PRODUTO UNID. VALORES DE REFERÊNCIA (R$)
1 FARINHA DE TRIGO    
1 FARINHA DE TRIGO COMUM - A GRANEL TON 2.474,51
2 FARINHA DE TRIGO COMUM - 50 kg SACA 142,24
3 FARINHA DE TRIGO COMUM - 25 kg SACA 71,12
4 FARINHA DE TRIGO COMUM - 10 X 1 kg FARDO 26,35
5 FARINHA DE TRIGO COMUM - 1 kg PACOTE 2,65
6 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL A GRANEL TON 2.601,07
7 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - 50 kg SACA 145,66
8 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - 25 kg SACA 76,47
9 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO - 10 X 1 kg FARDO 37,89
10 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO - 10 X 1 kg FARDO 34,38
11 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO - 1 kg PACOTE 3,84
12 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO - 1 kg PACOTE 3,62
13 FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA/ADITIVADA - A GRANEL TON 2.834,18
14 FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA/ADITIVADA - 50 kg SACA 148,80
15 FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PRÉ MISTURA/ADITIVADA - 25 kg SACA 78,12

"