Ato Normativo UNATRI nº 6 de 25/02/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS ANTECIPADO TOTAL

CÓDIGO: 113001, quando se trata de contribuinte;

113005, quando se trata de NÃO INSCRITO.

HISTÓRICO: ICMS antecipação referente à Nota Fiscal

nº _________, Série _____, base de cálculo

R$ _____________."

Art. 2º Os produtos abaixo indicados constante no Anexo I, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2010, com a seguinte redação:

"Anexo I

Óleo vegetal comestível, azeite, café e açúcar
Unidade
Base de Cálculo
(.....)
 
 
Azeite de oliva extra virgem lata 200 ml
und.
7,40
Café torrado à vácuo
kg
8,30
Café torrado almofada
kg
7,90
Açúcar cristal
kg
1,70
Açúcar refinado
kg
1,90

Art. 3º Os produtos abaixo indicados constantes dos itens 1, 2 e 3 do Anexo IV, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2010, com seguinte redação.

"Anexo IV

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
VALORES
DA BASE DE CÁLCULO
DO ICMS EM R$
 
 
 
 
1. -
 
 
 
GADO PARA ABATE
 
 
 
 
 
 
 
Bezerro até 1 (um) ano
cabeça
 
4,00
Bezerra até 1 (um) ano
cabeça
 
4,00
Bezerro mais de 1 (um) até 2 (dois) anos
cabeça
 
6,00
Bezerra mais de 1 (um) até 2 (dois) anos
cabeça
 
6,00
Burro (muar)
cabeça
 
7,00
Caprino
cabeça
 
5,00
Cavalo (eqüino)
cabeça
 
7,00
Garrote/garrota
cabeça
 
7,00
Jumento (asno)
cabeça
 
1,00
Matriz bovina de raça
cabeça
 
12,00
Matriz bovina comum
cabeça
 
12,00
Novilho holandês
cabeça
 
12,00
Vaca
cabeça
 
12,00
Novilho/novilha
cabeça
 
12,00
Ovino
cabeça
 
5,00
Reprodutor bovino
cabeça
 
20,00
Boi/touro
cabeça
 
20,00
 
 
 
 
2. -
 
 
 
GADO PARA CRIA
 
 
 
 
 
 
 
Bezerro até 1 (um) ano
cabeça
 
4,00
Bezerra até 1 (um) ano
cabeça
 
4,00
Bezerro mais de 1 (um) até 2 (dois) anos
cabeça
 
6,00
Bezerra mais de 1 (um) até 2 (dois) anos
cabeça
 
6,00
Burro (muar)
cabeça
 
7,00
Caprino
cabeça
 
5,00
Cavalo (eqüino)
cabeça
 
7,00
Garrote/garrota
cabeça
 
7,00
Jumento (asno)
cabeça
 
1,00
Matriz bovina de raça
cabeça
 
12,00
Matriz bovina comum
cabeça
 
12,00
Novilho holandês
cabeça
 
12,00
Vaca
cabeça
 
12,00
Novilho/novilha
cabeça
 
12,00
Ovino
cabeça
 
5,00
Reprodutor bovino
cabeça
 
20,00
Boi/touro
cabeça
 
20,00
 
 
 
 
3. - PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE
 
 
 
Banha suína
kg
2,85
 
Bucho, rins, mocotó, nervo e tripa
kg
2,55
 
Carne bovina (banda)
kg
3,10
 
Carne bovina dianteira
kg
4,80
 
Carne bovina traseira
kg
6,15
 
Carne bovina ponta de agulha
kg
4,25
 
Carne bovina traseira (vácuo)
kg
5,35
 
Carne suína
kg
5,35
 
Carne caprina
kg
6,10
 
Carne ovina
kg
6,15
 
Mão de vaca
kg
2,25
 
Fígado congelado
kg
4,20
 
Fígado natural
kg
4,90
 
Coração e língua
kg
3,00
 

Art. 4º Os produtos abaixo indicados constante no anexo VI, itens 6 e 7 do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar a partir de 1º de março de 2010, com a seguinte redação.

"Anexo VI

6. Mineral saída do produtor
Unidade
Base de cálculo
Pedra p/fundação

64,00
Paralelepípedo
mil.
103,00
Areia grossa

16,00
Areia fina

12,00
Barro

6,40
Massará

8,80
Seixo bruto

24,00
Seixo lavado

40,00
Cal pedra

130,00
Cal pó saco 20 kg
sc.
4,80
6.1 Mineral - saída depósito
Unidade
Base de cálculo
Paralelepípedo
mil.
186,00
Cal pó saco 20 kg
kg
5,10
Areia fina - 4m³
carrada
102,00
Areia fina

34,70
Areia grossa - 4m³
carrada
132,00
Areia grossa

40,00
Barro - 4m³
carrada
40,00
Barro

10,00
Massará - 4m³
carrada
44,00
Massará

24,00
Seixo bruto -4m³
carrada
120,00
Seixo bruto

49,00
Seixo lavado - 4m³
carrada
216,00
Seixo lavado

64,00
6.2 Mineral outras saídas
Unidade
Base de cálculo
Brita 07 mm/12mm/16mm

90,00
Brita 19mm/25mm/32mm/50mm

90.00
Brita corrida

75,00
Brita pó

28,00
Brita outras

56,00
Cal saco 20 kg
kg
5,00
Cal pó

60,00
Caulim bruto (pedra)

35,00
Caulim refinado

75,00
Calcário
ton.
37,00
Laje Castelo do Piauí 0,60x1,50 cm
und.
13,70
Laje Castelo do Piauí 0,80x1,00 cm
und.
12,15
Laje Castelo do Piauí 1,00x100 cm
und.
15,20
Laje Castelo do Piauí 1,00x2,00 cm
und.
30,40
Laje Castelo do Piauí 0,50x0,50 cm
und.
3,80
Mármore bege Bahia chapa

192,00
Mármore branco bloco

143,00
Mármore branco clássico chapa

143,00
Mármore branco extra chapa

520,00
Mármore branco Piauí chapa

144,00
Mármore cinza chapa

143,00
Mármore quichaba chapa

128,00
Mármore s/classificação

85,00
Argila p/fabric. de telhas, tijolos e pisos

28,00
Pó pedra portuguesa
Ton.
100,00
Paralelepípedo
mil.
224,00
Pedra amarela

33,00
Pedra bruta

32,00
Pedra portuguesa

224,00
Pedra serrada

15,00
Pedra p/fundação pedra de fogo

18,00
Pedra p/meio fio
und.
4,00
Pedra outras

15,00
Piçarra

13,00
Tabatinga
ton.
30,00
Opala de 1ª
gr.
100,00
Opala de 2ª
gr.
60,00
Opala de 3ª
gr.
15,00
Gipsita revestida (gesso lento)
ton.
75,00
Gipsita pulverizada (gesso agrícola)
ton.
15,00
Gipsita calcinada (gesso fundição)
ton.
50,00
Gesso cerâmico
ton.
100,00
Placa de gesso

1,50
Bloco de gesso

2,00
(.....)
 
 
7. Madeira serrada
Unidade
Base de cálculo
Caibro misto

861,60
Caibro pau d'arco

1.600,00
Frechal misto

720,00
Frechal pau d'arco

1.600,00
Linha pau d'arco

1.600,00
Linha mista

838,40
Ripa mista

765,00
Ripa pau d'arco

1.040,00
Ripão misto

862,00
Cedro

840,00
Virola

800,00
Madeira outras

600,00
7.1 Madeira roliça
Unidade
Base de cálculo
Caibro
und.
2,80
Carnaúba
und.
6,00
Escoramento
und.
2,40
Estaca outras
und.
1,50
Estaca sabiá
und.
1,50
Estaca sabiá
mil.
1.500,00
Mourão
und.
7,00
Linha p/cobertura
und.
5,75
Pau d'arco (tora)

120,00
Angico (tora)

100,00
Piquiá (tora)

100,00
Madeiras outras (tora)

100,00

Art. 5º Os produtos abaixo indicados constante no Anexo VII, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar a partir de 1º de março de 2010, com a seguinte redação.

"Anexo VII

Produtos cerâmicos
Unidade
Base de cálculo
Tijolo/bloco cerâmico de 6 furos
mil.
280,00
Tijolo/bloco cerâmico de 8 furos
mil.
298,00
Banda de tijolo/bloco cerâmico de 6 furos
mil.
280,00
Lajota
mil.
680,00
Tijolo comum (maciço)
mil.
176,00
Tijolo de 22 cm comprimento/3 cm de espessura
mil.
35,00
Telha canal
mil.
248,00
Telha colonial grande
mil.
360,00
Telha colonial média
mil.
280,00
Telha prensada/paulista
mil.
624,00
Telha prensada tipo pan
mil.
448,00
Telha comum (estrusada)
mil.
160,00

Art. 6º A tabela do Anexo VIII, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar a partir de 1º de março de 2010, com a seguinte redação.

"Anexo VIII

DISTÂNCIA EM KM
VALOR DO FRETE
DISTÂNCIA EM KM
VALOR DO FRETE
DE
ATÉ
R$/TONELADA
DE
ATÉ
R$/TONELADA
MERC EM GERAL
MAT. P/CONSTRUÇÃO
MERC. EM GERAL
MAT. P/CONSTRUÇÃO
0001
0025
7,41
5,31
1401
1500
70,79
50,57
0026
0040
10,59
7,56
1501
1600
74,77
53,40
0041
0050
14,11
10,07
1601
1700
78,84
56,31
0051
0100
15,84
11,32
1701
1800
82,88
59,20
0101
0150
17,56
12,54
1801
1900
86,94
62,10
0151
0200
19,31
13,79
1901
2000
91,06
65,03
0201
0250
21,08
15,05
2001
2200
99,30
70,79
0251
0300
22,88
16,34
2201
2400
107,73
76,94
0301
0350
24,67
17,61
2401
2600
115,51
82,51
0351
0400
26,48
18,91
2601
2800
123,34
88,08
0401
0450
28,49
20,34
2801
3000
131,17
93,70
0451
0500
30,52
21,81
3001
3200
139,00
99,28
0501
0550
32,61
23,29
3201
3400
146,83
104,87
0551
0600
34,71
24,79
3401
3600
154,71
110,51
0601
0650
36,86
26,33
3601
3800
162,61
116,14
0651
0700
39,05
27,89
3801
4000
170,45
121,75
0701
0750
41,24
29,45
4001
4200
178,30
127,36
0751
0800
43,48
31,05
4201
4400
186,18
132,99
0801
0850
45,42
32,44
4401
4600
194,16
138,69
0851
0900
47,33
33,80
4601
4800
202,08
144,32
0901
0950
49,24
35,16
4801
5000
210,05
150,03
0951
1000
51,15
36,54
5001
5200
217,89
154,73
1001
1100
55,01
39,29
5201
5400
225,92
161,36
1101
1200
58,94
42,09
5401
5600
233,84
167,03
1201
1300
62,85
44,87
5601
5800
241,85
172,74
1301
1400
66,83
47,73
5801
6000
249,73
178,38

DISTÂNCIA EM KM
VALOR DO FRETE
DISTÂNCIA EM KM
VALOR DO FRETE
DE
ATÉ
R$/TONELADA
DE
ATÉ
R$/TONELADA
MERC EM GERAL
MAT. P/CONSTRUÇÃO
MERC. EM GERAL
MAT. P/CONSTRUÇÃO
0001
0025
5,17
3,66
1401
1500
49,56
35,39
0026
0040
7,41
5,29
1501
1600
52,32
37,37
0041
0050
9,88
7,05
1601
1700
55,18
39,40
0051
0100
11,08
7,90
1701
1800
58,01
41,44
0101
0150
12,28
8,77
1801
1900
60,85
43,47
0151
0200
13,52
9,65
1901
2000
63,71
45,51
0201
0250
14,74
10,53
2001
2200
69,52
49,63
0251
0300
16,00
11,42
2201
2400
75,37
53,84
0301
0350
17,25
12,32
2401
2600
80,84
57,74
0351
0400
18,53
13,22
2601
2800
86,32
61,65
0401
0450
19,94
14,23
2801
3000
91,81
65,58
0451
0500
21,35
15,26
3001
3200
97,30
69,48
0501
0550
22,81
16,30
3201
3400
102,77
73,41
0551
0600
24,29
17,34
3401
3600
108,30
77,35
0601
0650
25,80
18,42
3601
3800
113,82
81,28
0651
0700
27,33
19,52
3801
4000
119,31
85,21
0701
0750
28,87
20,61
4001
4200
117,00
89,14
0751
0800
30,43
21,73
4201
4400
139,30
93,09
0801
0850
31,78
22,69
4401
4600
135,91
97,07
0851
0900
33,12
23,64
4601
4800
141,44
101,02
0901
0950
34,46
24,60
4801
5000
147,03
105,02
0951
1000
35,80
25,57
5001
5200
152,51
108,95
1001
1100
38,50
27,50
5201
5400
158,14
112,94
1101
1200
41,24
29,45
5401
5600
163,68
116,90
1201
1300
43,96
31,40
5601
5800
169,27
120,91
1301
1400
46,76
33,39
5801
6000
174,81
124,86

DISTÂNCIA ENTRE TERESINA E AS PRINCIPAIS CIDADES DO PAÍS
TERESINA A ARACAJÚ
1.434 KM
TERESINA A BELÉM
995 KM
TERESINA A BELO HORIZONTE
2.517 KM
TERESINA A BRASÍLIA
1.789 KM
TEREISNA A CAMPO GRANDE
3.163 KM
TERESINA A CUIABÁ
2.925 KM
TERESINA A CURITIBA
3.205 KM
TERESINA A FLORIANÓPOLIS
3.484 KM
TERESINA A FORTALEZA
620 KM
TERESINA A GOIÃNIA
2.000 KM
TERESINA A JOÃO PESSOA
1.256 KM
TERESINA A MACEIÓ
1.381 KM
TERESINA A MANAUS
2.665 KM
TERESINA A NATAL
1.164 KM
TERESINA A PORTO ALEGRE
3.806 KM
TERESINA A PORTO VELHO
4.334 KM
TERESINA A RECIFE
1.144 KM
TERESINA A RIO BRANCO
4.824 KM
TERESINA A RIO DE JANEIRO
2.535 KM
TERESINA A SALVADOR
1.126 KM
TERESINA A SÃO LUIZ
457 KM
TERESINA A SÃO PAULO
2.800 KM
TERESINA A VITÓRIA
2.105 KM

Art. 7º Fica renumerado o atual § 4º do art. 11 do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, para § 2º.

Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 25 de fevereiro de 2010.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)