Ato Normativo SEFIN nº 6 de 10/12/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 dez 2009

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2010.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e art. 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2008 ao mês de novembro do ano de 2009 foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento);

Considerando que o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas e o IGPM - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2009, serão atualizados monetariamente em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2010, pelo fator multiplicador de R$ 2,0193 (dois reais, cento e noventa e três milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2008.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO