Ato Normativo SEFIN nº 6 de 14/12/2007

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 dez 2007

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2008.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e art. 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2006 ao mês de novembro do ano de 2007 foi de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31.12.2007, serão atualizados monetariamente em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2008.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2008, pelo fator multiplicador de R$ 1,8212 (um real, oito mil duzentos e doze milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Os valores venais da Planta de Valores utilizados no exercício de 2007 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, intervivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2008, conforme o disposto no art. 16, da Lei nº 5.040, de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO