Ato Normativo UNATRI nº 6 de 10/02/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 fev 2004

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Biscoito, Bolacha e Macarrão, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base do ICMS incidente nas operações com Biscoito, Bolacha e Macarrão, sujeitos à retenção na fonte pelo fabricante deste Estado, ou à antecipação do ICMS pelos Órgãos a efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:

PRODUTO
UNIDADE
VALORES R$
ARROZ EM CASCA LONGO
60 KG
27,00
ARROZ EM CASCA COMUM
60 KG
21,00
ARROZ PILADO LONGO
60 KG
51,30
ARROZ PILADO COMUM
60 KG
39,90
SOJA
60 KG
35,00
MILHO EM GRÃO
60 KG
15,00
MILHETO
60 KG
11,00
SORGO
60 KG
11,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo UNATRI 017/03, de 26 de maio de 2003, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2004.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/DATRI

(COMPETENCIA NA FORMA DA COMPETENCIA GASEC 291/03, DE 29.01.2003)