Ato Normativo Municipal SMF nº 6 de 09/12/2004

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 dez 2004

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2005 e reajusta a planta de valores imobiliários aprovada pela lei nº 8.064 de 19.12.2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses; Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2003 ao mês de novembro do ano de 2004 foi de 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI- Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31.12.2004, serão atualizados monetariamente em 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2005.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2005 pelo fator multiplicador de R$ 1,5974 (um real, cinco mil novecentos e setenta e quatro milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2005.

Parágrafo Único - Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Todos os valores constantes da planta de Valores Imobiliários aprovados pela Lei 8.064 de 19.12.2001 serão atualizados monetariamente pelo fator multiplicador de R$ 1,3207 (um real, três mil, duzentos e sete milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento do ISTI - Imposto de Transmissão "inter vivos", qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o ano de 2005.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2004.

HELBER MOURA JORDÃO

Secretário