Ato Normativo DATRI nº 6 de 05/02/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2001
Altera o Ato Normativo 004/2001, de 31 de janeiro de 2001, em relação à base de cálculo das operações com Cervejas das marcas que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores abaixo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cervejas, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
I - Cerveja Brahma 600 ml cx 24/1.................................................. R$ 23,00
II - Cerveja Skol 600 ml cx 24/1...................................................... R$ 22,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2001.
Publique-se.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 05 de fevereiro de 2001.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda