Ato Normativo SEFIN nº 5 de 30/11/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 dez 2009

Dispõe sobre os procedimentos para Autenticação Eletrônica de Notas Fiscais de Serviços.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 166, da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal e no art. 304 do Regulamento do Código Tributário Municipal,

Considerando a necessidade de modernizar e agilizar a forma de Autenticação das Notas Fiscais de Serviços, proporcionando maior comodidade aos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º A liberação inicial para uso das Notas Fiscais será realizada na Repartição Fiscal (DVIEDO ou Lojas de Atendimento), momento em que serão conferidos os dados impressos no documento fiscal. As liberações seguintes poderão ser efetivadas por meio da INTERNET.

Art. 2º Quando da prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais, as mesmas só poderão ser autenticadas na Repartição Fiscal, devendo ser exigido o carimbo de prorrogação em todas as vias ainda não emitidas, bem como ser observado se não houve algum tipo de alteração na Nota Fiscal.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Nota: Redação conforme Publicação Oficial

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de novembro de 2009.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO