Ato Normativo UNATRI nº 5 de 09/02/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 fev 2004

Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cerveja lata 350ml, para efeito de exigência do ICMS, em Substituição Tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de 9,00 (nove reais), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja D'ávila lata de 350ml 12/1, sujeita à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo UNATRI, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2004.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2004.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.03)