Ato Normativo UNATRI nº 30 de 04/10/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 out 2005

Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI Nº 020/05 de 22 de julho de 2005, referente a castanha de caju, cera de carnaúba e pó cerífero.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

Resolve:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI Nº 020/05, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração.

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
VALORES/BASE DE CÁLCULO

1 - AGRICULTURA

1. 2 - OUTROS E 5.3 -OUTROS PRODUTOS

Castanha de Caju Op. Interna
Kg
1,00
Castanha de Caju Op. Interestadual
Kg
1,50
Carnaúba Cera Flor Op. Interna
Kg
6,00
Carnaúba Cera Flor Op. Interestadual
Kg
8,00
Carnaúba Cera Parda Op. Interna
Kg
2,00
Carnaúba Cera Parda Op. Interestadual
Kg
3,00
Carnaúba Pó Cerífero Op. Interna
Kg
1,70
Carnaúba Pó Cerífero Op. Interestadual
Kg
3,10

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2005.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 04 de outubro de 2005.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03, de 29.01.03)