Ato Normativo SMF nº 3 DE 14/12/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 dez 2021

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2022.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV do art. 6º do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, e na Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 - Novo Código Tributário Municipal.

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a evolução acumulada dos percentuais do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativos ao período do mês de dezembro do ano de 2020 ao mês de novembro do ano de 2021, foi de 10,74 % (Dez inteiros e setenta e quatro décimo por cento);

Considerando que o IPCA é o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado que mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumida pela população no qual incluem-se os tributos, e cujo resultado mostra se os preços aumentaram ou diminuíram de um mês para o outro.

Resolve:

Art. 1º Para o exercício fiscal de 2022, será utilizado o percentual acumulado do IPCA do período de dezembro do ano de 2020 a novembro do ano de 2021, de 10,74 %(Dez inteiros e setenta e quatro décimo por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR/IPCA na Legislação Municipal serão convertidos em Real, no final do exercício de 2021, pelo fator multiplicador de R$ 4,0689 (quatro reais, seis centavos e oitenta e nove milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças