Ato Normativo SEFIN nº 3 de 30/11/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 dez 2009

Dispõe sobre os procedimentos para concessões de AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e da PAIDF - Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 166, da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal e no art. 304 do Regulamento do Código Tributário Municipal, e,

Considerando a necessidade de modernizar e agilizar a forma de concessão da AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, bem como do PAIDF - Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, proporcionando maior comodidade aos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º A concessão da AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais é regida pelas seguintes disposições:

I - Para confecção de Notas Fiscais de Serviços, o Contribuinte solicitará a concessão da AIDF, via INTERNET. Autorização essa obtida desde que não existam pendências na respectiva inscrição. A solicitação deverá ser feita por senha cadastrada na repartição fiscal competente, pelo sócio responsável ou contador inscrito no cadastro da empresa, ocasião em que o responsável pela solicitação deverá imprimir e assinar o respectivo "Termo de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", documento este que deverá ser guardado pelo Contribuinte, conforme dispõe a Legislação Tributária;

II - Obtida a concessão da AIDF, o Contribuinte entrará em contato com o Estabelecimento Gráfico, por ele escolhido, informando-lhe da geração da respectiva AIDF, ocasião em que o Responsável pela Gráfica acessará o sistema, via INTERNET, para imprimir o respectivo "Termo de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", assinando e guardando a via deste documento fiscal para ser apresentado quando solicitado. Deverá ser apresentado, na conferência e autenticação da primeira seqüência das Notas Fiscais de Serviços, o respectivo Termo de Autorização, bem como outros documentos que a Repartição Fiscal entender necessários.

Art. 2º O uso e acesso do PAIDF - Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é regido pelas seguintes disposições:

I - Havendo pendências na inscrição do Contribuinte solicitante, o responsável pelo pedido da concessão deverá, via INTERNET, gerar e imprimir o PAIDF, documento este que deverá ser assinado pelo Sócio Responsável da Empresa e pelo Responsável da Gráfica. De posse do PAIDF e de cópias dos documentos dos Responsáveis da Empresa e da Gráfica, o solicitante procurará a Repartição Fiscal competente para análise e concessão da AIDF, ocasião em que poderá ser fornecido o respectivo "Termo de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais", em duas vias, uma para Empresa solicitante e a outra para o Estabelecimento Gráfico.

II - A Repartição competente, DVIEDO, diante de impedimentos técnicos para geração eletrônica do PAIDF, poderá adotar outros meios para recebimento desses documentos.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de novembro de 2009.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO