Ato Normativo Municipal SMF nº 3 de 15/08/2007

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 ago 2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos junto ao Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas a atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 29, no § 2º do art. 31 e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, até 20.08.2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, ou que esteja cadastrada ou tenha requerido cadastramento no Município de Goiânia, até a data limite da opção e que possua débitos relativos a tributos junto ao Município de Goiânia, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma deste Ato Normativo.

Art. 2º A Secretaria de Finanças disponibilizará, até 30 de setembro de 2007, na Internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, a relação dos débitos a que se refere o art. 1 º.

Art. 3º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007, exceto no caso do parcelamento especial em 120 parcelas, que deverá ser requerido e pago a primeira parcela até 20.08.2007.

Art. 4º A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do art. 3º será excluída, pelo Município, do Simples Nacional.

Art. 5º O disposto neste Ato Normativo aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de agosto de 2007.

DÁRIO DÉLIO CAMPOS

SECRETÁRIO