Ato Normativo DATRI nº 3 de 25/01/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 jan 2000
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com Cerveja Antarctica de 600 ml, para efeito de exigência do ICMS, em Substituição Tributária.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, § 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
CONSIDERANDO, o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido o valor de R$ 21,08 (vinte um reais e oito centavos), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cerveja Antarctica de 600 ml, sujeitas a retenção na fonte pelo fabricante ou atacadista, ou a antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários, no período de 1º de fevereiro de 2000 a 30 de junho de 2000.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI, entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Cumpra-se DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI em Teresina (PI), 25 de janeiro de 2000.
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda