Ato Normativo DATRI nº 25 de 31/07/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 jul 2001

Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com aguardente de cana, para efeito de exigência do ICMS, em Substituição Tributária.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor abaixo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com aguardente de cana, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

1 - Aguardente de cana quando vendido por atacadista

1.1 - Quando destinada a Indústria (a Granel) litro...............................R$ 0,70

2 - Aguardente de cana quando vendido por empresas industriais 2.1- Quando destinada a Indústria (a Granel) litro................................R$ 0,20

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI, entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 31 de julho de 2001.

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda