Ato Normativo UNATRI nº 23 de 14/10/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2008

Dispõe sobre a base de cálculo e o valor do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, I, III, IV e V, 61, I e III, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido em substituição tributária nas operações com gado para cria, gado para abate e produtos comestíveis resultantes do abate,

RESOLVE:

Art. 1º O jumento constante do item 1 do Anexo único do Ato Normativo UNATRI nº 021/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Jumento (Asno)
Cabeça
 
1,00

Art. 2º O item 2 do Anexo único do Ato Normativo UNATRI nº 021/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. -GADO PARA CRIA/ABATE
Bezerro até 1 (um) ano
Cabeça
 
12,00
Bezerra até 1 (um) ano
Cabeça
 
12,00
Bezerro mais de 1 (um) até 2 (dois) anos
Cabeça
 
18,00
Bezerra mais de 1 (um) até 2 (dois) anos
Cabeça
 
16,80
Burro (Muar)
Cabeça
 
36,00
Caprino
Cabeça
 
5,40
Cavalo (Eqüino)
Cabeça
 
40,00
Garrote/Garrota
Cabeça
 
24,00
Jumento (Asno)
Cabeça
 
1,00
Matriz Bovina de Raça
Cabeça
 
72,00
Matriz Bovina Comum
Cabeça
 
42,00
Novilho Holandês
Cabeça
 
96,00
Vaca/Novilho(a)/Garrote(a)
Cabeça
 
42,00
Ovino
Cabeça
 
8,40
Reprodutor Bovino/Boi/Touro
Cabeça
 
102,00

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina/PI, 14 de outubro de 2008.

PUBLIQUE-SE.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)