Ato Normativo UNATRI nº 22 de 10/10/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2008

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 002/2008, que dispõe sobre o preço de referência para efeito de determinação da base de cálculo das operações com massas alimentícias (macarrão), biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, sujeitos à exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS nºs 50/2005, 01/2006, 04/2006 e 09/2006, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Ato COTEPE/ICMS nº 02/2006, de 16 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 9º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,

RESOLVE:

Art. 1º A tabela do art. 1º do Ato Normativo UNATRI nº 002/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTO
PREÇO REFERENCIA (KG)
Massas Alimentícias NBM/SH 1902.1
Granoduro
R$ 3,50
Comum
R$ 2,00
 
Sêmola
R$ 2,20
Biscoitos e Bolachas NBM/SH 1905
Cream Cracker
R$ 2,80
Maria, Maisena e amanteigado
R$ 3,20
Recheados
R$ 4,00
Biscoitos Waffers
R$ 5,30
Populares ensacados
R$ 2,40
Com cobertura
R$ 9,00
Demais biscoitos, bolachas, massas alimentícias, bolos, pães, panetones e outros produtos similares. NBM/SH 1902.2 e 1905
R$ 5,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 16 de outubro de 2008.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÁO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 10 de outubro de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)