Ato Normativo DATRI nº 22 de 04/09/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 set 2002

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

Resolve:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

4.3 EXTRATIVISMO MINERAL

Laje de Castelo do Piauí 1,0m X 1,0m
m2
1,52
1,52
Laje de Castelo do Piauí 1,0m X 1,0m
m3
3,52
3,52

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de Setembro de 2002.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda