Ato Normativo UNATRI nº 2 de 10/02/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 2011

Altera o Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os produtos abaixo indicados constante, do Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo III

Água mineral garrafão 20L
Unidade
Base de cálculo
(......)
 
 
Regina
Und.
3,50
Ouro da mina
Und.
3,50
(......)
 
 
Água mineral 5L
Unidade
Base de cálculo
(.....)
 
 
Regina
Und.
3,20
Ouro da mina
Und.
3,20
(.....)
 
 
Água mineral 500 a 600 ml
Unidade
Base de cálculo
(.....)
 
 
Regina s/gás
Und.
0,60
Regina c/gás
Und.
0,63
Ouro da mina s/gás
Und.
0,60
(.....)
 
 

Art. 2º Fica acrescentado o produto abaixo indicado ao Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Anexo III

Água mineral 500 a 600 ml
Unidade
Base de cálculo
Carvalho s/gás
Und.
0,69

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2011.

Publique-se

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2011.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)