Ato Normativo UNATRI nº 2 de 10/02/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 2011
Altera o Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
O Diretor da Unidade de Administração Tributária-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os produtos abaixo indicados constante, do Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo III
Água mineral garrafão 20L | Unidade | Base de cálculo |
(......) | | |
Regina | Und. | 3,50 |
Ouro da mina | Und. | 3,50 |
(......) | | |
Água mineral 5L | Unidade | Base de cálculo |
(.....) | | |
Regina | Und. | 3,20 |
Ouro da mina | Und. | 3,20 |
(.....) | | |
Água mineral 500 a 600 ml | Unidade | Base de cálculo |
(.....) | | |
Regina s/gás | Und. | 0,60 |
Regina c/gás | Und. | 0,63 |
Ouro da mina s/gás | Und. | 0,60 |
(.....) | | |
Art. 2º Fica acrescentado o produto abaixo indicado ao Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"Anexo III
Água mineral 500 a 600 ml | Unidade | Base de cálculo |
Carvalho s/gás | Und. | 0,69 |
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2011.
Publique-se
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2011.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)