Ato Normativo GAB nº 2 de 09/12/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 dez 2011

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2012 e atualiza a planta de valores mobiliários.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040, de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal, e art. 17, da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995, e

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2010 ao mês de novembro do ano de 2011 foi de 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2011 serão atualizados monetariamente em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2012 pelo fator multiplicador de R$ 2,2747 (dois reais, dois mil setecentos e quarenta e sete milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários utilizados no exercício de 2011 para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2012, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 5.040, de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO