Ato Normativo SEFIN/GAB nº 2 de 09/12/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 dez 2010

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2011 e atualiza a planta de valores imobiliários.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e art. 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2009 ao mês de novembro do ano de 2010 foi de 5,6354% (cinco inteiros e seis mil trezentos e cinqüenta e quatro milésimos por cento);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas e o IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2010, serão atualizados monetariamente em 5,6354% (cinco inteiros e seis mil trezentos cinqüenta e quatro milésimos por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2011, pelo fator multiplicador de R$ 2,1331 (dois reais, hum mil trezentos e trinta e hum milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2010 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 5,6354% (cinco inteiros e seis mil trezentos e cinqüenta e quatro milésimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2011, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 5.040/1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2010.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO