Ato Normativo UNATRI nº 2 de 12/02/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 fev 2009

Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, referente à paralelepípedo.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61, I e 62, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração, exclusivamente para o município de "Campo Maior".

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
VALORES/BASE DE CÁLCULO

6.2 - EXTRATIVISMO MINERAL OUTROS PRODUTOS

Paralelepípedo
Milheiro
100,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2009.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 12 de fevereiro de 2009.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)