Ato Normativo SEFIN nº 2 de 30/11/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 dez 2009

Dispõe sobre os procedimentos para prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 166, da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal; no art. 304, do Decreto nº 2.273/1996 - Regulamento do Código Tributário Municipal e art. 31, do Ato Normativo nº 003/2008-GAB e,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, mais 02 (dois) anos, em uma única vez, o prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços, desde que obedecidos os seguintes critérios:

a) O Contribuinte poderá efetivar a prorrogação do prazo de validade de suas Notas Fiscais de Serviços, por meio da INTERNET, desde que não existam pendências junto a Fazenda Pública Municipal. Efetivada a prorrogação, o Contribuinte deverá imprimir o "Termo de Prorrogação de Notas Fiscais Vencidas", documento que servirá de prova da autorização da prorrogação da validade do documento pela Repartição Fiscal, devendo ser arquivado pela empresa e apresentado quando solicitado;

b) Existindo pendências que não possibilite efetivar a prorrogação, o Contribuinte deverá solicitar a prorrogação, por meio de requerimento, endereçado à Divisão de Expedição e Controle de Documentos Fiscais - DVIEDO, anexando os seguintes documentos: cópias da última nota emitida e da próxima a ser emitida; contrato social e última alteração contratual; cópia de documento do sócio responsável da empresa; procuração, quando for o caso e outros documentos que a DVIEDO julgar necessário;

c) O requerimento deverá constar a qualificação da empresa (Razão social; endereço; CNPJ; CAE); o número e ano de concessão da AIDF; numero inicial e final das Notas Fiscais a serem prorrogadas; nome e assinatura do sócio responsável ou do procurador;

d) Não será objeto de prorrogação a Nota Fiscal de Serviços que já tiver sofrido qualquer tipo de modificação em seu conteúdo, bem como a data de seu vencimento for anterior ao exercício de 2006;

e) Após a prorrogação, será repassado ao requerente o "Termo de Prorrogação do Prazo de Validade das Notas Fiscais de Serviços";

f) Após a prorrogação das Notas Fiscais, fica o Contribuinte obrigado a carimbar todas as Notas, ainda não emitidas e prorrogadas, com a seguinte expressão: "Prazo de validade prorrogado por mais 02 (dois) anos, conforme legislação municipal em vigor";

g) A prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais Mistas será disciplinada pela Legislação Estadual e Legislação Municipal, cabendo o pedido de prorrogação iniciar-se, primeiramente, junto à SEFAZ e, posteriormente, junto à repartição competente da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de novembro de 2009.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO