Ato Normativo SEFIN nº 2 de 08/12/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 dez 2008

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e art. 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e

CONSIDERANDO o percentual Inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2007 ao mês de novembro do ano de 2008 foi de 6,3881% (seis inteiros e trinta e oito centésimos e oitenta e um milésimos por cento);

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31.12.2008, serão atualizados monetariamente em 6,3881% (seis inteiros e trinta e oito centésimos e oitenta e um milésimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2009, pelo fator multiplicador de R$ 1,9375 (um real, noventa e três centésimos e setenta e cinco milésimos de Real), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários utilizados no exercício de 2008 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, Inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,3881% (seis inteiros e trinta e oito centésimos e oitenta e um milésimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2009, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 5.040, de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 8 dias do mês de dezembro de 2008.

DÁRIO DÉLIO CAMPOS

Secretário