Ato Normativo UNATRI nº 2 de 17/01/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 jan 2007

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Óleo Vegetal Comestível, Azei-te, Café e Açúcar, para efeito de exigência do ICMS em substituição Tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso III, alínea a, itens 1, 2, 3 e 7 e arts. 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560/89;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto nº 8.715, de 27.08.92, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS inci-dente nas operações com Óleo Vegetal Comestível, Azeite, Café e Açúcar, sujeitas à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fabricante, conforme Anexo Único.

Art. 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:

I - sobre a base de cálculo, valor constante da tabela do Anexo Único, sem nenhu-ma agregação, aplicar a alíquota de 12% (doze por cento) ou 17% (dezessete por cento), conforme o caso;

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição, se idônea, e no Conhecimento de Transporte, se o frete for pago pelo destinatário deste Estado, 7% (se procedente dos Estados de SP, SC, RS, PR, RJ e MG) e 12% (se procedente dos demais Estados).

Art. 3º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos documentos fiscais.

Art. 4º Na hipótese de operações envolvendo café em grão cru, a cobrança anteci-pada será exigida nos casos previstos nos incisos II, III, IV e V do art. 7º, deste Ato Nor-mativo, transformando-se a quantidade de café em grão cru, em café torrado e moído, admitindo-se uma quebra de 20% (vinte por cento) relativa ao processo de industrializa-ção.

Art. 5º Caso o Óleo Vegetal Comestível esteja envasado em volume inferior ou su-perior à unidade de medida prevista no Anexo Único, deverá ser utilizado o critério da proporcionalidade, para efeito da fixação da base de cálculo do imposto.

Art. 6º Na hipótese de operações com Óleo Vegetal Comestível "a granel" (para ven-da no retalho) deverá ser feita a transformação para a unidade de medida prevista no Anexo Único, para o produto, tomando por base o valor fixado para o tipo (soja, babaçu, etc.).

Art. 7º A base de cálculo constante da tabela do Anexo Único aplica-se, às seguin-tes hipóteses:

I - às entradas procedentes de outras Unidades de Federação, amparadas por dife-rimento de pagamento do imposto antecipado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender";

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou sendo esta Inidô-nea;

IV - mercadorias destinadas a contribuinte não inscrito no CAGEP;

V - demais operações em que seja exigido o pagamento antecipado do imposto.

Art. 8º O disposto neste Ato Normativo:

I - deixa de aplicar-se às operações com Café em Grão Cru, destinadas a contribu-inte deste Estado, inscrito no CAGEP, exceto os cadastrados na categoria substituído, e com Café em Grão torrado, este destinado a indústria, e desde que as operações se fa-çam acompanhar da Nota Fiscal, emitida pelo adquirente, relativamente à entrada de mercadoria;

II - não implica restituição de quantias já pagas.

Art. 9º Fica revogado o Ato Normativo 024/2006 de 30 de junho de 2006.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRI - UNATRI, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2007.

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/UNATRI em exercício (Competência na forma da portaria GASEC 291/03, de 29.01.2003)

ANEXO UNICO - - art. 2º DO ATO NORMATIVO - UNATRI Nº 002/2007, DE 17.01.2007

PRODUTO / TIPO
MARCA/UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Óleo de Soja
PET 900ml
2,15
12%
Óleo de Soja
Lata 900ml
2,20
12%
Óleo de Milho
Mazola PET 900ml
5,25
12%
Óleo de Milho
Sinhá PET 900ml
3,00
12%
Óleo de Milho
Salada PET 900ml
3,00
12%
Óleo de Milho
Outros PET 900ml
3,50
12%
Óleo de Algodão
Caçarola PET 900ml
2,00
12%
Óleo de Algodão
Outros PET 900ml
3,50
12%
Óleo de Arroz
Blue Ville PET 900ml
3,65
12%
Óleo de Arroz
Outros PET 900ml
4,50
12%
Óleo de Girassol
Sinhá PET 900ml
3,00
12%
Óleo de Girassol
Becel PET 750ml
4,50
12%
Óleo de Girassol
Liza PET 900ml
3,50
12%
Óleo de Girassol
Salada PET 900ml
3,00
12%
Óleo de Girassol
Mazola PET 900ml
5,30
12%
Óleo de Girassol
Outors PET 900ml
3,80
12%
Óleo de Canola
Ville PET 900ml
4,70
12%
Óleo de Canola
Salada PET 900ml
4,60
12%
Óleo de Canola
Outros PET 900ml
4,50
12%
Óleo de Babaçu
Dureino 900ml
3,60
12%
Óleo de Babaçu
N. Nilo 900ml
3,60
12%
Azeite de Oliva
Vidro 500ml
15,00
17%
Azeite de Oliva
Lata 500ml
14,00
17%
Azeite de Oliva
Lata 200ml
6,00
17%
Azeite de Oliva
Extra Virgem Lata 500ml
19,00
17%
Azeite de Oliva
Extra Virgem Lata 200ml
6,50
17%
Azeite de Oliva
Composto Lata 500ml
5,50
17%
Azeite de Oliva
Composto Lata 200ml
3,50
17%
Azeite de Oliva
Extra Virgem Vidro 500ml
17,50
17%
Azeite de Oliva
Extra Virgem Vidro 250ml
8,50
17%
Café Torrado e Moído empacotado a vácuo.
Todos Kg
6,60
12%
Café Torrado e Moído almofada.
Todos Kg
6,50
12%
Café Torrado em grão
Todos Kg
6,70
12%
Açúcar Refinado
Saco 50Kg
56,00
12%
Açúcar Refinado
Fardo 30Kg
35,00
12%
Açúcar Cristal
Saco 50Kg
55,00
12%
Açúcar Cristal
Fardo 30Kg
34,00
12%

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/UNATRI em exercício