Ato Normativo SEFIN nº 2 de 09/12/2005

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2005

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2006.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20.01.1975 - Código Tributário Municipal e arts. 8º e 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2004 ao mês de novembro do ano de 2005 foi de 6,22 (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento).

Considerando que o IPCA é o índice oficial utilizado pelo Governo Federal para acompanhamento e definição do índice inflacionário no Brasil,

Resolve:

Art. 1º Todos os créditos Tributários do Município constituídos até 31.12.2005, e demais valores serão atualizados monetariamente em 6,22 % (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 01.01.2006.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na legislação municipal serão convertidos em real no exercício de 2006, pelo fator multiplicador de R$ 1,6968 (um real, seis mil novecentos e sessenta e oito milésimos).

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta dada e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DE-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 09 dias do mês de dezembro de 2005.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO